Compromisso firmado em audiência de conciliação beneficia pessoas com autismo
Um acordo firmado no Judiciário encerrou uma disputa judicial sobre a exigência de validação de presença por meio de biometria facial, a cada 1 hora, para autorizar terapias com pacientes com autismo e outras deficiências.
Em audiência de conciliação realizada na Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís/MA, em 12 de março deste ano, o Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (PROCON-MA) e a Humanas Assistência Médica abriram mão de parte dos seus pedidos para resolver a questão.
O acordo foi validado por sentença do juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara, firmando compromissos assumidos pela Humanas Assistência Médica, encerrando o processo com a solução do conflito.
SISTEMA DE BIOMETRIA FACIAL
O PROCON-MA moveu a Ação Civil Pública contra a Humanas questionando a adoção de sistema de biometria facial obrigatória, como meio exclusivo de validar a presença de pacientes em clínicas credenciadas, inclusive para crianças em atendimento terapêutico contínuo.
Foi apurado que o novo sistema, que substitui a validação por token (código), exige a biometria facial de crianças e seus responsáveis a cada sessão terapêutica, ou seja, por hora de atendimento.
A biometria facial é uma tecnologia utilizada para identificar pessoas por meio do mapeamento do rosto, registrando as características faciais como dados numéricos criptografados, garantindo autenticidade e segurança aos procedimentos.
COMPROMISSOS DA HUMANAS
Ficou acordado que a Humanas continuará fazendo a biometria no início de cada sessão de terapia, a qual poderá ser feita com a pessoa menor ou um de três responsáveis previamente cadastrados.
A Humanas não exigirá – de forma exclusiva -, a validação de presença por meio de biometria facial para autorizar ou registrar sessões terapêuticas. Se houver indisponibilidade ou falha do sistema, a validação será realizada pela recepção ou lista de presença.
A empresa não poderá alegar a ausência da realização da biometria como justificativa para recusa, limitação ou atraso no atendimento. A pessoa responsável deverá realizar a validação por meio dos outros mecanismos, principalmente quando se tratar de atendimentos de crianças e pacientes com autismo.
Também ficou acertado no acordo que nenhuma criança será constrangida a realizar a biometria facial, devendo a Humanas garantir a continuidade do atendimento, sem qualquer interrupção ou prejuízo ao tratamento.
SOLUÇÃO PELA CONCILIAÇÃO
O juiz Douglas Martins informou que a solução do caso por meio de acordo em audiência de conciliação, validado por sentença homologatória, tem o mesmo efeito jurídico de uma sentença condenatória.
O entendimento entre as partes encerra o conflito de forma amigável e definitiva e faz com que os direitos das partes sejam garantidos de forma mais ágil do que se o processo fosse decidido por solução imposta pelo juiz.
“O fato de a Humanas Assistência Médica e o PROCON aceitarem celebrar o acordo é positivo. Quando as empresas fazem acordo, a imagem delas fica melhor e permite que os direitos das pessoas com espectro autista sejam materializados mais rapidamente, ressaltou.
Processo nº: 0852289-44.2025.8.10.0001
22 de maio
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