TJ/AC autoriza pensão por morte à esposa de agricultor

O benefício deve ser concedido no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00.


O esposo da autora do processo faleceu em 1980 e ela tomou conhecimento dos seus direitos muitas décadas depois. Então, quando buscou ter acesso ao benefício previdenciário, o pedido foi negado. Porém, quase quatro anos depois, ela conseguiu na Justiça comprovar sua história e receberá tanto a pensão por morte, quanto o retroativo.

Para alcançar essa vitória foi preciso remexer a história, reunir papéis e achar testemunhas que confirmassem a vivência do casal na Reserva Extrativista Cazumbá-Iracema, no Seringal Santa Helena. “Nós fomos casados por nove anos e eu tive cinco filhos, até que ele adoeceu e um ano e cinco meses depois, faleceu. Ele trabalhava na roça e com seringa, era muito trabalhador”, declarou a esposa.

De acordo com os autos, o marido era o único provedor do sustento da família e os demais colaboravam cuidando da subsistência familiar pela produção da colônia. Inclusive, todos os filhos continuam trabalhando na zona rural e o primogênito hoje tem 45 anos de idade.

Em resposta, o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) afirmou a falta de comprovação da qualidade de segurado especial do falecido e da união da companheira com esse. Mas, no processo, ela pode dirimir essa dúvida, apresentando a Certidão de Batismo dos filhos e prova testemunhal durante audiência.

A juíza Adimaura Machado avaliou então todo o conjunto probatório e concluiu que está tudo devidamente comprovado, por isso julgou procedente a demanda. A decisão é proveniente da Vara Cível de Sena Madureira e foi publicada na edição n° 6.932 do Diário da Justiça Eletrônico (págs. 141 e 142), desta quinta-feira, dia 14.

Processo n° 0700747-76.2017.8.01.0011


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