Supremo decide por demarcação contínua de Raposa Serra do Sol

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira pela demarcação contínua da área de 1,7 milhão de hectares da reserva indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, alvo de uma disputa entre grupos indígenas e agricultores que ocupam a região.

Dez dos 11 ministros do Supremo votaram pela demarcação contínua da reserva, do modo como foi homologada por um decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2005.

O único voto em contrário foi do ministro Marco Aurélio Mello que, na última quarta-feira, votou pela anulação do processo administrativo de demarcação.

Com a decisão, a área passará a ser ocupada apenas por grupos indígenas.

Os produtores rurais que ocupam a região da reserva serão retirados da área, em um processo que será supervisionado pelo ministro do STF Carlos Ayres Britto com o apoio do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Segundo o Supremo, Ayres Britto, que era o relator do processo, espera definir nesta sexta-feira o prazo para o início da retirada dos fazendeiros da reserva.

Antes de anunciar a decisão, ele consultará o ministro da Justiça, Tarso Genro, e o presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador Jirair Aram Meguerian.

Condições

Ao anunciarem a decisão, no entanto, os ministros do STF estabeleceram 19 condições para a demarcação da Raposa Serra do Sol, algumas das quais servirão de base para o estabelecimento das reservas que estão em processo de demarcação ou para outras que possam ser criadas.

Entre outras condições, os ministros estabeleceram que está vedada a ampliação de terras indígenas que já tenham sido demarcadas

“Essas condições se aplicam à Raposa Serra do Sol, mas têm um efeito transcendente para as demais demarcações”, afirmou o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, segundo a Agência Brasil.

Além disso, o STF determinou a possibilidade de instalação de bases militares na área e o livre acesso da Polícia Federal e do Exército à região, sem que seja necessária a autorização da Funai (Fundação Nacional do Índio).

O Supremo também estabeleceu que o usufruto das terras por parte das comunidades indígenas não abrange o aproveitamento de recursos hídricos e energéticos, a pesquisa das riquezas naturais ou a garimpagem.

Retirada

Os ministros do Supremo estabeleceram que a retirada dos fazendeiros da região da Raposa deverá ser “imediata”. Isto significa que não será preciso aguardar a publicação do acórdão do julgamento para o início do processo.

De acordo com a página de internet do Supremo, o Ministério da Justiça definirá de quem será a responsabilidade pelo processo de saída dos fazendeiros da área.

Segundo o ministro Ayres Britto, a decisão sobre eventuais indenizações aos agricultores não deve atrapalhar a retirada.

“Esses processos são paralelos, correm na justiça comum e não têm nada a ver com o STF”, afirmou, segundo o site do Supremo.

Ayres Brito também não especificou se a retirada levará em conta o prazo de colheita das lavouras que já foram plantadas.

“Quem plantou neste período, plantou por sua conta e risco”, completou o ministro.

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