Cerca de 4,6% dos registros em SC não contêm a identificação paterna
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), por meio da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial, criou fluxo de trabalho para cumprimento da Lei Estadual nº 19.584/2025. Ela estabelece que todos os registros de nascimento sem identificação de paternidade em território catarinense passem a ser cientificados à Defensoria Pública do Estado (DPE). O objetivo da nova legislação é instrumentalizar a Defensoria Pública para atuar de forma extrajudicial no reconhecimento de paternidade, e assim reduzir a judicialização e assegurar os direitos das crianças.
Segundo dados da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen/Brasil), em Santa Catarina, no período de 2017 a 2022, dos cerca de 495 mil registros de nascimentos, 23.216 (4,6%) não continham o nome do pai nos respectivos documentos. Conforme parecer do Núcleo do Foro Extrajudicial e decisão da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial, “mostra-se obrigatório o encaminhamento de todas as informações que compõem a certidão de nascimento por meio de simples certidão de breve relato, as quais são de acesso livre”.
A finalidade primordial é preparar a DPE com as informações necessárias para atuar como uma via alternativa à judicialização de demandas de reconhecimento de paternidade, e assim contribuir para a redução do número de registros sem o nome do genitor. Além das notificações à DPE, as serventias catarinenses com especialidade no registro civil das pessoas naturais deverão orientar as mães.
No momento do registro, as genitoras serão cientificadas do direito de indicar o suposto pai e da possibilidade de ajuizar, em nome do recém-nascido, ação de investigação de paternidade. Elas também serão orientadas da possibilidade de buscar atendimento na Defensoria Pública local para orientação jurídica relacionada à inclusão do pai no registro civil do menor e dos demais direitos inerentes às obrigações derivadas da paternidade.
Assim, os oficiais registradores civis das pessoas naturais deverão comunicar, no prazo de cinco dias, os registros de nascimento sem identificação de paternidade à DPE e ao juízo da comarca de origem. Por conta disso, o Judiciário catarinense disciplinou o tratamento de dados pessoais conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
29 de abril
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