STF nega anulação da sentença de pronúncia de envolvido em disputa por pontos de jogo do bicho

Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu, nesta terça-feira (22), o pedido de anulação da sentença de pronúncia para julgamento de Rogério Costa de Andrade e Silva pelo IV Tribunal do Júri da Capital do Rio de Janeiro. Ele é acusado de ser mandante de dois assassinatos ocorridos em 21 de outubro de 1998, na capital carioca, um dos quais vitimou seu primo Paulo Roberto Andrade.

A decisão foi tomada pela Turma no julgamento do Habeas Corpus (HC) 101325, impetrado pela defesa de Rogério na Suprema Corte, contra decisão da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que lhe negou HC com igual pedido.

Pronúncia

Denunciado pelo Ministério Público fluminense (MP), Rogério – que é sobrinho do falecido contraventor Castor de Andrade – foi pronunciado para ser julgado pelo Tribunal do Júri. Contra a sentença de pronúncia, a defesa interpôs recurso em sentido estrito junto ao Tribunal de Justiça do estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que foi improvido. Interpôs, então, Recursos Especial (REsp) no Superior Tribunal de Justiça e Extraordinário (RE) no STF, mas a subida de ambos os recursos foi negada pelo TJ-RJ.

Novo recurso (Agravo de Instrumento) contra essa decisão foi indeferido pelo STJ. Posteriormente, o STF determinou sua conversão em Recurso Extraordinário para depois desprovê-lo.

Condenação anulada

Em 22 de maio de 2002, Rogério foi condenado pelo Conselho de Sentença do IV Tribunal do Júri da Capital, tendo o juiz fixado a pena em 19 anos e dez meses de reclusão, negando-lhe o direito de apelar da condenação em liberdade. A defesa apelou dessa condenação, porém o recurso foi julgado deserto pelo TJ-RJ, porque Rogério se encontrava foragido.

Em 18 de setembro de 2006, ele foi preso. Na sequência, o STJ determinou ao TJ-RJ que julgasse a apelação que havia sido considerada deserta. O recurso foi negado. Entretanto, ainda ficaram pendentes de julgamento, pelo TJ-RJ, dois recursos de Agravo de Instrumento contra o indeferimento de subida do REsp e do RE para o STJ e o STF.

Posteriormente, no HC 78404 impetrado no STJ, aquela Corte Superior, ante o entendimento de que houve vícios nos quesitos apresentados ao corpo de jurados, anulou a sessão de julgamento do Tribunal do Júri e revogou a prisão preventiva decretada contra Rogério.

Alegações

No HC impetrado no STF, a defesa pleiteia, agora, a anulação também da sentença de pronúncia. Alega que o juiz teria cometido excesso de linguagem e adentrado o mérito da causa, o que seria inadequado para aquela fase do processo.

Ainda segundo os advogados de defesa, o juiz teria determinado o envio de cópias do processo ao MP para apuração dos fatos e eventual oferecimento de denúncia pelo envolvimento de Rogério Andrade com o jogo do bicho. Diante disso, ela pedia a nulidade do processo a partir da prolação da sentença de pronúncia.

Decisão

A relatora do processo, ministra Ellen Gracie, no entanto, disse não ver excesso de linguagem na sentença de pronúncia. Ela lembrou que o próprio juiz da causa observou, na sentença, que procurou não influenciar os jurados nem usurpar da competência do Tribunal do Júri, não adentrando, em profundidade, na avaliação das provas nem na personalidade do réu.

Segundo a ministra, o juiz, em linguagem comedida e moderada, procurou basear-se em provas de materialidade, como o exame cadavérico e a confissão do suposto executante do crime, de nome Jadir, que apontou Rogério como mandante e forneceu o valor pago pela execução. Além disso, manifestou temor de ser eliminado na prisão, em operação de queima de arquivo.

Ainda segundo a ministra Ellen Gracie, o juiz entendeu, ademais, que os indícios devem ser examinados em seu conjunto, pois no caso não se devem esperar depoimentos de testemunhas oculares nem a existência de documentos.

A ministra Ellen Gracie relatou, ainda, uma outra circunstância registrada nos autos: policiais da delegacia em que Jadir estava preso foram procurados por um advogado, que queria saber da situação do preso. Os policiais o seguiram e foram levados diretamente para o escritório de Rogério Andrade, quando ele ainda sequer era suspeito do crime.

Por fim, conforme a ministra Ellen Gracie, o juiz da Vara do Tribunal do Júri registrou o depoimento de um delegado de Polícia sobre a sucessão no comando do jogo do bicho no Rio de Janeiro, desde quando Castor de Andrade já estava bastante doente. Entre os envolvidos nessa disputa estariam Rogério e o filho de Castor, Paulo Roberto Andrade, que acabou assassinado.

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