STF: Ação de associação de empresas de transporte coletivo sobre piso salarial de engenheiros é inviável

Para a relatora, a entidade de classe não tem legitimidade para propor a ação, pois não comprovou representatividade em âmbito nacional nem pertinência temática.


A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou incabível) à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 659) proposta pela Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos (Antu) contra a Lei 4.950-A/1966, que permite a vinculação do piso salarial dos profissionais de Engenharia, Química, Arquitetura, Agronomia e Veterinária ao salário mínimo nacional. A entidade patronal, segundo a relatora, não tem legitimidade para instaurar ação de controle abstrato de normas.

De acordo com a jurisprudência do Supremo, para a legitimação das confederações sindicais e entidades de classe de âmbito nacional, é necessário que haja pertinência temática e representatividade adequada, em âmbito nacional. No caso, a ministra verificou que a Antu não comprovou o último requisito, pois não há, na petição inicial, no estatuto social da entidade ou em qualquer outro documento produzido nos autos, referência ao número de associados ou aos estados brasileiros onde estariam localizados.

A ilegitimidade da autora, na avaliação da ministra Rosa, também se verifica em relação à pertinência temática, pois não há vínculo de adequação entre o conteúdo da norma questionada e suas finalidades institucionais. Segundo a ministra, a associação não demonstrou a existência de qualquer relação direta entre a atividade de engenheiros, químicos, arquitetos, agrônomos e veterinários e a categoria econômica das empresas de transporte urbano.

Veja a decisão.
Processo n° 659


Você está prestes a ser direcionado à página
Deseja realmente prosseguir?