A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina proveu recurso de apelação e determinou que o Condomínio Shopping Center Itaguaçu pague R$ 81,8 mil por danos morais e materiais a Erica Mota de Oliveira. O centro de compras está localizado na Grande Florianópolis.
Em 6 de maio de 2002, ela sofreu uma queda da escada entre os pisos superior e inferior do estabelecimento, ao escorregar no piso molhado e sem sinalização. A cliente caiu de costas por um lance inteiro da escada e bateu a cabeça contra o piso de granito.
Com isso, desmaiou e teve traumatismo craniano, que resultou em amnésia global. Erica ajuizou ação e afirmou que, na época, aos 22 anos, precisou deixar o trabalho em um centro educacional por causa da amnésia.
Os atestados médicos comprovaram que ela ficou “confusa e não reconhecia familiares”, pela perda da memória anterior ao acidente. Os laudos periciais informaram, ainda, que ela teve de “reaprender todas as atividades básicas e necessárias a uma pessoa adulta, desde utilizar o banheiro, comer, escovar os dentes até ler e escrever”.
Esses fatos foram reforçados pela autora na apelação, enquanto o shopping alegou que chovia no dia da queda da consumidora, a que teria contribuído para o acidente.
A ação tramita desde janeiro de 2006 – mais de cinco anos e meio, portanto. Em primeiro grau a sentença foi de improcedência dos pedidos.
O relator, desembargador Luiz Carlos Freyesleben, porém, não reconheceu o argumento do estabelecimento. Ele entendeu que a chuva impunha ao condomínio a “máxima preocupação” com a segurança dos clientes.
O julgado aponta que o shopping “entretanto, não colocou sinais indicativos de piso escorregadio, nem funcionários para enxugar o chão molhado e liso”. O relator concluiu que “logo, não havia segurança para ninguém, ainda que não se tenha notícia de outro acidente naquele dia”.
A advogada Renata Gomes da Silva Bulgarelli atua em nome da autora da ação. (Proc. nº 2011.066014-7).