Seção Criminal decide que prefeito suspenso continuará preso

A Seção Criminal desta terça-feira (19) negou, por unanimidade, provimento ao Agravo Regimental nº 2010.020500-3/0002.00 interposto por prefeito do interior, que se encontra preso em Campo Grande, contra decisão que decretou sua prisão preventiva.

O prefeito suspenso A.V.A recorreu contra decisão da Seção Criminal, do dia 3 de setembro de 2010, que converteu sua prisão temporária em prisão preventiva diante do perigo de manter o provável réu solto, da aparência do delito cometido, além de dois dos requisitos previstos no artigo 312, do Código de Processo Penal, quais sejam, a necessidade de garantia da ordem pública e a conveniência da instrução criminal.

Com base nos indícios de que A.V.A. teria praticado delitos contra a administração pública, como desvio e apropriação de verbas públicas, a Delegacia de Policia Federal (DPF) de Dourados requereu ao TJMS o sequestro dos bens imóveis de A.V.A. e de sua esposa, e o sequestro de semoventes (gado) de mais três pessoas, que supostamente seriam “laranjas” do prefeito.

O relator do processo, Des. Manoel Mendes Carli, entendeu que há indícios mais que veementes no sentido de que A.V.A. adquiriu imóveis e semoventes com dinheiro advindo de crimes contra a administração pública, aproveitando-se da sua condição de Prefeito Municipal de Dourados. O magistrado deferiu o pedido de sequestro de imóveis e semoventes, em relação ao prefeito, sua esposa e dois dos envolvidos, com base nas escutas telefônicas transcritas.

O réu argumenta que não há risco à ordem pública, pois demonstrações de descontentamentos externados por setores da sociedade não configuram ameaça à ordem pública e, que passado o impacto inicial das notícias veiculadas pela imprensa, a cidade voltou ao seu ritmo normal. Argumenta ainda que a necessidade da custódia cautelar para conveniência da instrução criminal não se mostra presente, uma vez que já foram realizadas diligências de busca e apreensão.

O relator do processo, Des. Manoel Mendes Carli, registrou em seu voto que A. V. A. foi denunciado pela suposta prática de diversos crimes praticados durante seu mandato como Prefeito de Dourados.

O magistrado cita em seu voto que a denúncia apresenta 17 eventos ilícitos praticados por A.V.A, como direcionamento de licitação a favor de hospital evangélico em troca de R$ 50.000,00 que seriam utilizados para o pagamento de “mensalinho” a vereadores; o recebimento de vantagem indevida por construtura que realiza obras fraudulentas no município como também de outras empresas; o convênio firmado com empresa para limpeza urbana e coleta de lixo a troco do recebimento de R$ 350.000,00, dentre outros eventos.

Para o relator, a prisão do denunciado deve ser mantida pois, “além de haver indícios de materialidade e autoria dos delitos cometidos pelo agravante, presentes dois requisitos que a autorizam a sua mantença: a garantia da ordem pública e a conveniência da instrução criminal”, afirmou.

O desembargador esclareceu que a prisão preventiva deve ser mantida para garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal “ante o fato de sua soltura e, em consequência, retorno a Dourados, causará intranqüilidade e desordem social, tendo em vista as manifestações adotadas pela população que chegou ao ponto de tentar depredar sua residência e constantemente manifesta-se pela sua cassação, além de que, seus atos, demonstram intenção de obstaculizar a instrução criminal”, anotou.

Desse modo, o relator negou provimento ao recurso para manter a prisão de A. V. A., uma vez que ainda é Prefeito de Dourados e como tal ainda possui influência política, “além de que seu afastamento não retira o poder de influenciar testemunhas, seja direta ou indiretamente, através de terceiros, bem como não houve bloqueio de seus numerários, de familiares ou de pessoas apontadas como ‘laranjas’ e, ainda, pelo fato de grande soma de dinheiro ter sido encontrada em sua residência, em diversos tipos de cédulas e há indícios de recebimento de quantia muito superior em espécie”, finalizou.

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