Semana da Corte – Conheça a pauta de julgamentos do pleno do Supremo

O Supremo Tribunal Federal retoma, nesta semana, uma série de julgamentos importantes. Eles foram suspensos por pedidos de vista dos ministros. A Corte deve discutir temas como a aposentadoria de diretores de escolas, direito trabalhista, possibilidade de a Receita Federal receber informações bancárias diretamente das instituições e usá-las para instaurar processos administrativos fiscais e diversos casos envolvendo Direito Penal.

Na quarta-feira (29/10), com o voto-vista do ministro Eros Grau, os ministros voltam a discutir, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.772, relatada pelo ministro Carlos Ayres Britto, se professores alçados aos cargos de direção, coordenação e assessoramento pedagógico têm direito à aposentadoria especial, depois de 25 anos de trabalho, prevista no artigo 201, parágrafo 8º, da Constituição Federal.

No início do julgamento, o relator votou contra a extensão do benefício para os cargos diretivos. Ele foi acompanhado pela ministra Cármen Lúcia. O ministro Ricardo Lewandowski concedeu voto no sentido de dar interpretação conforme a Constituição, garantindo o benefício, desde que os cargos em discussão sejam exercidos por professores.

No mesmo dia, os ministros irão analisar as ADIs 2.139 e 2.160, que contestam dispositivo da CLT que submete demandas trabalhistas a uma Comissão de Conciliação Prévia. Para os autores das duas ações, a norma restringe o direito de apreciação pelo Poder Judiciário de lesão ou ameaça a direito.

O relator do caso, ministro aposentado Otávio Galotti, rejeitou a cautelar. Os ministros Marco Aurélio, Sepúlveda Pertence, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Eros Grau votaram pela concessão. O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Joaquim Barbosa.

Com o voto-vista do ministro Cezar Peluso, na quinta-feira (30/10) devem ser julgados dois pedidos de Extradição feitos por Argentina (Ext 974) e Uruguai (Ext 1.079). Os pedidos tratam do retorno do major do Exército uruguaio Manoel Cordeiro Piacentini, acusado de ter participado da Operação Condor, responsável por mortes ou desaparecimentos de opositores dos regimes ditatoriais sul-americanos, na década de 1970.

O relator, ministro Marco Aurélio, votou pelo indeferimento do pedido de extradição para a Argentina. Ele julgou prejudicado o pedido do governo uruguaio. Os ministros Carlos Alberto Menezes Direito, Cármen Lúcia Antunes Rocha e Eros Grau acompanharam o relator. O ministro Ricardo Lewandoswki atendeu ao pedido da Argentina. O ministro Cezar Peluso pediu vista dos dois processos.

Ainda na quinta, os ministros devem decidir se recebem denúncia contra o senador Valdir Raupp (PMDB-RO), no Inquérito 2.027, pela suposta prática de crimes contra o Sistema Financeiro Nacional. Raupp é acusado de ter usado recursos de financiamento do Bird para fins diferentes da prevista no convênio, quando governou o estado de Rondônia.

Quando o Plenário começou a julgar esse processo, o ministro Joaquim Barbosa, relator do caso, votou pelo recebimento da denúncia. Ele foi acompanhado pela ministra Cármen Lúcia e pelos ministros Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Carlos Ayres Britto e Cezar Peluso. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.

Ainda contra o senador rondoniense, os ministros começam a julgar, na quinta, a Ação Penal 383, por crimes também cometidos quando Raupp era governador do estado. O ministro Celso de Mello é o relator.

Outro julgamento que deve ser retomado no dia 30 é a Ação Cautelar 33 que discute se são constitucionais dispositivos da Lei 10.174/01, da Lei Complementar 105/01 e do Decreto 3.724/01, que permitem a requisição de informações bancárias pela Receita Federal, diretamente às instituições financeiras, e utilização delas para a instauração de procedimento administrativo fiscal.

A liminar foi dada pelo relator, ministro Marco Aurélio. No Pleno, o ministro Cezar Peluso acompanhou o relator. Já os ministros Joaquim Barbosa e Carlos Ayres Britto negaram o referendo. O ministro Gilmar Mendes deve proferir seu voto-vista.

A pauta da quinta-feira prevê o início de julgamento de quatro Habeas Corpus. O HC 91.551 foi ajuizado contra o ministro Cezar Peluso, relator do Inquérito 2.424. Nele é pedido o trancamento do inquérito instaurado para apurar a responsabilidade pelo vazamento de escutas telefônicas e informações sigilosas na operação batizada pela Polícia Federal como Hurricane para investigar venda de sentenças judiciais.

A operação foi deflagrada pela Polícia Federal, em abril de 2007, contra acusados de exploração de jogo ilegal e venda de decisões judiciais. Os advogados são apontados como os principais suspeitos pelo vazamento. O relator do HC é o ministro Marco Aurélio, que já havia concedido liminar para suspender a intimação dos advogados.

No HC 89.976, relatado pela ministra Ellen Gracie, os ministros discutem se nos crimes de tráfico de drogas é possível a substituição da pena privativa de liberdade pela restrição de direitos. Para fins de cumprimento de pena, a Lei 8.072/90 equiparou o tráfico de entorpecentes a crime hediondo.

O entendimento do Superior Tribunal Militar, de que não se deve aplicar o princípio da insignificância aos crimes de uso de drogas por militares, pouco importando a quantidade de tóxico encontrada em poder do usuário, foi contestada no Supremo no HC 94.685. O processo está na pauta da quinta e tem como relatora a ministra Ellen Gracie.

Por fim, o HC 90.900, também relatado pela ministra Ellen Gracie, discute se é constitucional o interrogatório por meio de sistema de videoconferência.

Revista Consultor Jurídico

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