Riotur terá de pagar verbas a professores contratados em período pré-eleitoral

A empresa de turismo do Rio de Janeiro (Riotur) foi condenada a pagar a 19 professores de educação física, contratados no período pré-eleitoral de 1985, as verbas residuais relativas ao tempo em que permaneceram no emprego após a estabilidade eleitoral. Foi o que decidiu a Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho, em voto relatado pelo ministro Barros Levenhagen, onde analisou a ação rescisória da empresa que pretendia desconstituir a decisão condenatória do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ).

Os professores foram contratados pela Riotur, por meio de convênio com o Município do Rio de Janeiro, para trabalharem como recreadores no projeto Rio Juventude e Esporte. Em 1987, recorreram à Justiça pleiteando o reconhecimento de vínculo empregatício ou as devidas verbas rescisórias. Diante da sentença totalmente desfavorável, recorreram e o TRT/RJ. Embora tenha mantido a negativa do vínculo, o Regional entendeu que eles tinham direito às verbas residuais, tendo em vista que foram admitidos em julho de 1985 e continuaram trabalhando até janeiro de 1987.

A Riotur recorreu e, após ter o agravo de instrumento rejeitado no TST, insistiu com a ação rescisória, pretendendo desconstituir a decisão de segunda instância, mas também não obteve êxito. A SDI-2 manteve a decisão. Na sessão de julgamento, o ministro relator esclareceu que não era possível declarar que “tudo seja nulo, que não haja nenhum efeito”, como pretendia a empresa, uma vez que “a jurisprudência do TST entende que há nulidade, mas assegura os efeitos para o período posterior ao fim da estabilidade provisória no caso de perpetuação ou persistência da prestação laboral”, nos termos do item II da Súmula 83 do ST, que dispõe sobre a inexistência de súmula ou orientação jurisprudencial que pacifica tema controvertido.

(ROAR-55200-2001-000-01-00.3)

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