PTB questiona distribuição de ICMS para novos municípios no Piauí

O Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) apresentou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4482) ao Supremo Tribunal Federal contra dispositivo da Lei Estadual nº 5001/1998, do Piauí, que dispõe sobre o mecanismo de distribuição do ICMS às prefeituras municipais, no caso de criação, desmembramento, fusão ou incorporação de municípios. O partido alega que o estado invadiu a competência da União e estabeleceu critérios de repasse que contrariam o artigo 158 (parágrafo único, inciso 1) da Constituição Federal e a Lei Complementar federal nº 63/1990.

A Constituição Federal determina que 25% do ICMS arrecadado pelos estados pertence aos municípios, e que esta parcela será distribuída na proporção do valor adicionado (três quartos ou mais) e de acordo com lei estadual (até um quarto). O rateio da parcela de três quartos, conforme previsto no artigo 161 da Constituição, deve seguir os critérios estabelecidos em lei complementar – no caso, a Lei Complementar Federal 63/1990, segundo a qual a lei que criar ou desmembrar municípios deve levar em conta o valor adicionado de cada área territorial abrangida. “Conclui-se, portanto, que, mesmo para os municípios recém-criados, o rateio deve levar em conta, sempre, o valor adicionado referente à sua respectiva área”, afirma a inicial da ADI.

A Lei Estadual nº 5001, porém, segundo o PTB, “inova” no parágrafo único e seus incisos do artigo 4º, ao prever, em caso de criação ou desmembramento, um critério que leva em consideração unicamente a proporção entre o território do novo município e o território do município-tronco. “Em outras palavras, o legislador estadual criou critério de rateio de valor adicionado distinto daquele previsto na Lei Complementar Federal”, sustenta o PTB. O partido argumenta ainda que o dispositivo invade a competência da União, pois os estados só podem dispor sobre a distribuição da parcela de um quarto. “A lei estadual não poderia dispor sobre ‘valor adicionado’, pois se trata de matéria reservada à lei federal”, afirma.

Em 2009, o município de Nazária, desmembrado do de Teresina, obteve decisão judicial favorável com base na lei estadual, o que, de acordo com o PTB, vem causando graves prejuízos ao município de Teresina. Em 2009, o prejuízo resultante da antecipação de tutela a Nazária seria de R$2,5 milhões. Em 2010, chegaria a R$ 18 milhões e, em 2011, a manutenção dos critérios que o partido pretende que sejam declarados inconstitucionais resultariam no repasse de R$ 9,8 milhões. Para exemplificar a desproporcionalidade, a inicial cita que o município de Parnaíba, segundo maior do estado em termos de valor agregado, com território quatro vezes maior do que Nazária e população de 150 mil habitantes (vinte vezes maior do que Nazária), teve seu índice de ICMS definido pelo Tribunal de Contas do Estado, para 2010, em 3,57%.

O critério exclusivamente territorial deferido judicialmente deu à recém-criada municipalidade de Nazária o índice de 4,55%. “Em se considerando apenas os dois últimos exercícios e o ano de 2011, o montante pretendido pelo município de Nazária alcança a estratosférica importância de aproximadamente R$ 45 milhões, quantia que equivale a 80% de todo o capital destinado a investimento da capital piauiense para 2011”, argumenta o PTB, concluindo que isso terá reflexos diretos nos serviços essenciais prestados pelo município de Teresina, especialmente nas áreas de saúde e educação.

O relator da ADI 4482 é o ministro Joaquim Barbosa.

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