Plenário homologa transação penal para deputado, acusado de crime ambiental, doar alimentos

O Supremo Tribunal Federal (STF) ratificou nesta tarde (8) proposta de transação penal para que o deputado federal Eduardo Gomes (PSDB-TO) doe pessoalmente cestas básicas para uma associação de deficientes visuais e deixe de responder à denúncia por crime ambiental. A decisão foi unânime.

Eduardo Gomes foi denunciado (Inq 2721) pelo Ministério Público Federal (MPF) por, supostamente, ter construído uma barragem no loteamento São Silvestre, em Palmas (TO), sem a devida licença ambiental. Como o crime é de menor potencial ofensivo e Gomes não tem condenação criminal anterior, o MPF ofereceu proposta de transação penal, que foi aceita pelo deputado.

A transação penal é um dispositivo previsto na lei dos juizados especiais cíveis e criminais (Lei 9.099/95) para crimes com pena máxima inferior a dois anos de prisão (a falta de licença ambiental prevê detenção de um a seis meses, ou pagamento de multa, ou ambas as penas cumulativamente).

Pela decisão do Supremo, que homologou a proposta do MPF, Gomes terá de comparecer pessoalmente uma vez por mês, durante seis meses, na Associação Brasiliense dos Deficientes Visuais (ABDV), em Brasília (DF), para doar 20 cestas básicas e 10 resmas de papel braille. Terá ainda que justificar mensalmente, perante o STF, o cumprimento do acordo.

O deputado pediu para cumprir a pena restritiva de direitos em uma só visita à entidade, mas o MPF foi contra ao afirmar que essa solução não atenderia ao “objetivo da medida”. Ao analisar o pedido do deputado nesta tarde, o relator da matéria, ministro Joaquim Barbosa, avaliou que a alternativa não seria viável.

“Considero que a proposta do indiciado, no sentido da doação integral das 120 cestas básicas e 60 resmas de papel braille, em uma única oportunidade, poderia conduzir ao perecimento dos alimentos e até mesmo a problemas para o armazenamento dessa quantidade de alimentos e de papéis. Não é, efetivamente, o ideal”, afirmou Barbosa.

Gomes alegou dificuldades para compatibilizar sua agenda de deputado federal com as visitas mensais

Processos relacionados
Inq 2721

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