Para presidente da Anatel, proposta do governo reduz autonomia das agências reguladoras

por Sabrina Craide

O presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Ronaldo Sardenberg, disse ontem (14) que o projeto de lei que estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência reduz a autonomia das agências reguladoras. Em audiência pública na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, ele criticou a proposta, que passa para a Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae) competências que hoje são exclusivamente das agências.

O projeto prevê que a Seae, ligada ao Ministério da Fazenda, poderá opinar sobre os regulamentos elaborados pelas agências que tiverem relação com a concorrência, bem como sobre a revisão de tarifas dos serviços públicos.

Sardenberg também criticou o artigo da proposta que obriga as agências a prestarem assistência ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), inclusive com a elaboração de pareceres técnicos. Segundo ele, o dispositivo não reforça o princípio da independência e autonomia das agências. “Essa subordinação poderá causar constrangimento nas relações entre os órgãos, como poderá ensejar até conflitos de competência e insegurança jurídica”, disse.

Ronaldo Sardenberg lembrou que a Lei Geral de Telecomunicações determina a complementariedade de competências entre agências reguladoras e os órgãos responsáveis pela defesa da concorrência. Ele disse que essa cooperação vem funcionando entre a Anatel e o Cade, e citou que, desde 1998, a Anatel encaminhou ao Cade 133 atos de concentração e 22 processos de infração à ordem econômica.

O presidente do Cade, Arthur Badin, disse que o projeto apenas determina que, no projeto de tomada de decisão das agências reguladoras, a Seae irá apresentar apenas mais um parecer técnico sobre o processo de concentração, com suas considerações sobre a defesa da concorrência. “Se a agência reguladora quiser rasgar o parecer, isso não altera a autonomia decisória dessa agência”, explicou.

A proposta do Executivo, que foi aprovada pela Câmara dos Deputados no ano passado, determina que o Cade deve analisar antecipadamente as compras, fusões e incorporações de empresas que possam causar concentração no mercado, prejudicando a livre concorrência. Atualmente, essas operações são analisadas somente depois de as operações serem concluídas.

Para Badin, a aprovação do projeto é fundamental para enxugar o processo de defesa da concorrência no país. “Atualmente, antes de o Cade julgar um processo, ele passa por uma via crucis. O projeto unifica essa estrutura e vai permitir decisões mais rápidas e seguras, que vão garantir segurança jurídica aos negócios”, afirmou.

Badin também destacou que o projeto determina a análise prévia de atos de concentração com prazo definido. “Os investidores terão certeza de quando terão uma resposta sobre a possibilidade ou não de realizar um ato de concentração”, disse.

O procurador regional da República em Brasília José Elares Marques Teixeira disse que o projeto concentra poderes nas mãos do superintendente-geral do Cade. “Boa parte do que hoje é decidido no plenário ficará a cargo do superintendente-geral, que vai investigar, instruir os processos, decidir atos de concentração econômica. Não sei o que sobrará para o plenário decidir”, questionou.

Teixeira também criticou a limitação da participação do Ministério Público nas decisões do Conselho, que, segundo ele, ficaria restrita a 6% dos processos em análise. “Pretende-se afastar o Ministério Público das decisões da superintendência-geral, limitando a sua atuação ao final do processo administrativo, quando ele já estará em fase de julgamento”, afirmou. O relator do projeto, senador Romero Jucá (PMDB-RR), garantiu que as reivindicações do Ministério Público serão consideradas em seu parecer.

O projeto estabelece que o Cade deverá oferecer parecer antecipado às operações em que, de forma cumulativa, pelo menos um dos grupos envolvidos houver obtido, no ano anterior, faturamento bruto anual de R$ 400 milhões ou mais, e pelo menos outro grupo participante tiver faturamento igual ou superior a R$ 30 milhões. Se a regra for descumprida, o ato poderá ser anulado, além do pagamento de multas entre R$ 60 mil e R$ 60 milhões.

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