Operação Arcanjo – Mantidas prisões preventivas de suspeitos de pedofilia

A ministra Maria Thereza de Assis Moura, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, rejeitou a liminar para conceder a liberdade provisória de dois suspeitos de participação da rede de pedofilia do Estado de Roraima. Eles foram presos durante as investigações da Operação Arcanjo.

Além dos dois suspeitos, o MP apresentou uma autoridade do Estado e mais duas pessoas. Entre eles, uma mulher acusada de aliciar menores. A apresentação feita teve como base o relatório do Conselho Tutelar do Município de Boa Vista (RR), que narra uma série de fatos envolvendo tráfico de drogas e exploração sexual de meninas com idade a partir de 10 anos. Em entrevista, uma vítima de 13 anos falou sobre as práticas delituosas.

O Ministério Público defendeu, em parecer, a manutenção da prisão. “Quem em sã consciência diria o contrário? Vítimas e mais vítimas são aliciadas a cada dia. As conversas captadas por ordem da Justiça chegam dar nojo de tão cruéis, sem falar nas filmagens, sendo que em uma delas aparece […] [a autoridade] entrando em um motel com duas crianças que não têm nem 7 (sete) anos de idade”. No documento há referência “à concupiscência desenfreada”, dos suspeitos, o que reforça a necessidade da prisão preventiva. De acordo com o processo, um deles já foi condenado a 21 anos e seis meses de reclusão por crimes similares.

O MP afirmou ainda: “Deve ser novamente ressaltado como configuração do requisito processual da ordem pública quanto à afetação da credibilidade dos órgãos de segurança pública do Estado e da própria Justiça, dada a necessidade de proteção e amparo às crianças e adolescentes que estão sendo submetidas a todo tipo de exploração sexual no caso presente”.

A ministra examinou o Habeas Corpus e rejeitou liminarmente a petição.“Verifica-se que a autoridade apontada como coatora vislumbrou fundamentação idônea na decisão que decretou a prisão preventiva do(s) pacientes, sendo recomendável que a questão da necessidade da manutenção da custódia cautelar do paciente seja apreciada pelo órgão colegiado, sobretudo porque intimamente ligada ao mérito da impetração”.

De acordo com a ministra Maria Thereza de Assis Moura, em juízo de cognição sumária, não é justificável o STJ atuar, antes do julgamento do mérito do Habeas Corpus no Tribunal de origem. Com base nos artigos 38 da Lei nº 8.038/90 e 210 do Regimento Interno do STJ, a liminar foi negada.

Revista Consultor Jurídico

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