Negada liberdade provisória a libanês naturalizado brasileiro preso para fins de extradição

O ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de revogação da prisão preventiva para fins de extradição ao libanês naturalizado brasileiro, Assad Khalil Kiwan. A solicitação foi feita pela defesa por meio do Habeas Corpus (HC) 101098 contra a prisão preventiva determinada pela ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.

Atualmente Assad Kiwan está preso no Centro de Detenção Provisória III de Pinheiros (SP), onde aguarda a análise de seu processo de extradição. A prisão para extradição foi solicitada pelo governo do Líbano, país de origem de Kiwan, baseada em acusações de que o libanês, naturalizado brasileiro em 2004, estaria envolvido com o tráfico internacional de drogas.

No habeas corpus, a defesa contesta essa acusação e afirma que o libanês era dono de um jornal na cidade paraguaia de Pedro Juan Caballero, onde era perseguido por políticos locais. Informa que o acusado escapou de um atentado em setembro de 2007, quando foi alvejado por 57 disparos de arma de fogo de grosso calibre.

O pedido de liberdade foi negado pelo ministro Eros Grau por entender que, à primeira vista, não estão configurados os requisitos para sua concessão.

EC/LF

Processos relacionados
HC 101098

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.


Você está prestes a ser direcionado à página
Deseja realmente prosseguir?