Arquivada ação da AMB contra descumprimento pelo TJ-RJ de decisão do Supremo sobre proibição de nepotismo

O Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou pedido feito pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) para suspender ato do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), em mandado de segurança, que afastou a aplicabilidade da Resolução nº 7, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sobre o exercício de cargos por parentes de magistrados. A decisão, do ministro Eros Grau, ocorreu na Reclamação (RCL) 5655.

De acordo com a AMB, a decisão do TJ-RJ descumpre decisão proferida pelo Supremo na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 12, que proibiu a prática do nepotismo no poder Judiciário. A AMB afirma que o descumprimento da decisão da ADC e a manifesta usurpação da competência do Supremo configuram flagrante nulidade da decisão.

“A utilização da via reclamatória pressupõe a existência de atos concretos que efetivamente desrespeitem a competência deste Tribunal ou a autoridade de suas decisões”, disse o ministro, ao salientar ser inviável reclamação contra ato judicial transitado em julgado, ou seja, quando não cabe mais recurso. Informações prestadas pelo TJ-RJ deram ciência de que o trânsito em julgado do mandado de segurança ocorreu em fevereiro de 2004.

É o que, conforme ele, estabelece a Súmula 734, do STF: “não cabe reclamação quando já houver transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão do supremo tribunal federal”. Portanto, o ministro Eros Grau, arquivou a reclamação pela impossibilidade de sua análise.

EC/LF

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.


Você está prestes a ser direcionado à página
Deseja realmente prosseguir?