MPF/BA: grupo é condenado a devolver R$ 12,7 milhões desviados do Banco Econômico

A pedido do Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA), a 14ª Vara da Justiça Federal condenou por improbidade administrativa o ex-liquidante do Banco Econômico (Besa), Flávio Cunha, o assistente de liquidação Edésio de Castro Alves, o auditor aposentado da Receita Federal e advogado Francisco de Assis Vaz Guimarães, o procurador do Banco Central (Bacen) José Carlos Zanforlin, e a advogada Sebastiana Lúcia Filadelfo de Oliveira. Os cinco terão de restituir R$ 12,7 milhões, devidamente atualizados pela Selic, que foram desviados da massa liquidanda do Besa, por meio de um contrato celebrado em 1999 com a empresa Vaz Guimarães Advogados Associados.

Além da devolução dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, Cunha, Alves, Guimarães, Sebastiana e Zanforlin terão os direitos políticos suspensos por oito anos, deverão pagar multa de R$ 25 mil e ficarão proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente. A Justiça Federal também declarou a nulidade do contrato de prestação de serviços celebrado entre o Besa em liquidação extrajudicial e o escritório de advocacia Vaz Guimarães Advogados Associados. O Econômico, que pertenceu ao empresário Ângelo Calmon de Sá, sofreu intervenção em agosto de 1995 e entrou em liquidação extrajudicial um ano depois, sendo posteriormente vendido para o Excel.

Vaz Guimarães – De acordo com a ação civil pública proposta pelo MPF/BA em 2004, Cunha e Alves celebraram, em 1999, um contrato de prestação de serviços advocatícios com a Vaz Guimarães, empresa constituída por Francisco de Assis Vaz Guimarães, dois meses depois de afastar-se do cargo de assistente de liquidação. Ocorre que o então liquidante e o referido escritório encaminharam ao Bacen nova proposta de contrato, em plena vigência do primeiro, enquadrando os mesmos serviços do anterior e com honorários advocatícios imensamente majorados, inclusive com pagamentos retroativos à vigência do anterior.

Este novo contrato gerou uma modificação desproporcional no pagamento de honorários. “A prática resultou em um prejuízo financeiro de mais de R$ 12,7 milhões para a massa liquidanda do Besa, além de prejuízos ao sistema financeiro nacional”, afirmam os procuradores da República Danilo Dias e André Luiz Batista Neves, que assinam a ação. A título de exemplo, uma execução fiscal no valor de R$ 396 milhões custaria ao banco pelo primeiro contrato R$ 10 mil de honorários; pelo segundo, aproximadamente R$ 9,9 milhões.

E mais: como se não bastassem as condições contratuais, já extremamente prejudiciais para a instituição bancária sob intervenção do Banco Central, foi estabelecido que a rescisão contratual por iniciativa do Besa implicaria o pagamento de indenização estipulada em 10% do valor atualizado da causa ao contratado, estimados em R$ 1,2 bilhão. “Em suma, não só se celebrou um pacto com enormes e indevidos prejuízos financeiros para a massa liquidanda, como se chegou à impensável pretensão de mantê-la vinculada a tão absurdos e inadmissíveis parâmetros sancionatórios”, afirmam os procuradores.

Conluio fraudulento – Na decisão, a juíza federal Cynthia de Araújo Lima Lopes ao concordar com os argumentos do MPF afirma que “emerge impassível de controvérsia que os requeridos na condição de liquidantes e assistentes do Banco Econômico em liquidação extrajudicial, ou de prestadores de serviço de advocacia, em conluio fraudulento, realizaram desvio financeiro na ordem de R$ 12.765.942,85, em prejuízo da massa liquidanda”.

Além da condenação cívil por improbidade adminstrativa, Cunha, Alves, Guimarães, Sebastiana e Zanforlin já haviam sido condenados, em 2007, pela 17ª Vara da Justiça Federal na Bahia na respectiva ação penal, proposta por crime de gestão fraudulenta. Os cinco são réus também em outra ação de improbidade na qual o MPF/BA pede a invalidação de um contrato firmado entre o Besa e a Moraes Sistema e Informações, a restituição dos valores pagos à referida empresa e a condenação nas sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa.

A decisão é de 14 de abril, e o MPF foi intimado dela no dia 20 de julho.

Número da ação para consulta processual: 20043300022626-5.

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