Ministro nega liminar a empresa jornalística que pedia anulação de sentença

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar à empresa jornalística Voz da Terra Ltda., que pretendia anular sentença que a condenou ao pagamento de multa por crimes previstos na extinta Lei de Imprensa (Lei 5.250/67).

A decisão foi dada na Reclamação (RCL) 9189, em que a empresa alegava que o juiz da Primeira Vara Cível da Comarca de Assis (SP) havia desrespeitado o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130. Nesse julgamento, o STF declarou que a Lei de Imprensa é incompatível com a atual Constituição Federal.

No entanto, a decisão que condenou a empresa é de 1998 e foi resultado de processos movidos por dois professores da Universidade Estadual Paulista (UNESP) por falsa notícia veiculada. O juiz condenou a empresa a pagar 200 salários mínimos a cada um dos ofendidos e essa decisão transitou em julgado (quando não cabe mais recurso) em maio de 2001 e, atualmente, está em fase de execução.

Ao recorrer ao Supremo, a empresa sustenta que o juiz não poderia promover ato de expropriação do patrimônio dos sócios da Voz da Terra, uma vez que se baseou em legislação considerada inconstitucional.

O ministro Lewandowski, no entanto, observou que o julgamento da ADPF 130 ocorreu em abril de 2009, portanto, quase oito anos depois da decisão questionada. Para ele, a empresa não tem razão, pois busca apenas a “desconstituição de coisa julgada”.

Ao negar a liminar, o ministro também destacou a Súmula 734 do STF, segundo a qual não cabe reclamação quando já houver transitado em julgado o ato judicial que supostamente tenha desrespeitado decisão do STF.

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