Menor ganha medicamento do Estado-MG

4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve decisão da comarca de Formiga que deferiu pedido do Ministério Público para que fosse fornecido medicamento a um menor.

De acordo com relatório médico do coordenador da UTI neonatal do Hospital São João Deus (HSJD), o menor nasceu prematuro e desenvolveu uma patologia muito comum, a chamada doença da membrana hialina. O paciente foi submetido a ventilação mecânica e acabou desenvolvendo outras patologias, como infecção generalizada. O menor recuperou-se, mas ficou com sequelas.

Um relatório assinado por outro médico confirma o histórico hospitalar do bebê e afirma que o medicamento é de extrema importância para diminuir o risco de patologias pulmonares. O menor tem atualmente pouco mais de um ano de idade.

Em sua defesa, o Estado alegou que não havia prova da necessidade do fornecimento do remédio. Segundo os magistrados, entretanto, ficaram comprovadas a necessidade de utilização do medicamento pelo menor, a hipossuficiência financeira de sua família e o perigo de dano à sua saúde. A turma julgadora condicionou o fornecimento do remédio à apresentação trimestral de receita médica.

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