Mantida liminar que libertou acusado de furto qualificado em Serrita (PE)

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, nesta segunda-feira (14), liminar concedida pelo ministro Cezar Peluso, em março de 2008, em favor de acusado que responde por furto qualificado, alteração indevida de marca de animal alheio e formação de quadrilha na cidade de Serrita, em Pernambuco. Com a decisão desta tarde, o acusado continuará respondendo ao processo em liberdade.

O ministro Gilmar Mendes, relator do pedido de Habeas Corpus (HC 92570), votou no sentido de acolher os argumentos do ministro Peluso e manter em definitivo a liminar. Os demais ministros presentes à sessão concordaram.

Ao conceder a liminar, o ministro Peluso apontou excesso de prazo na prisão do acusado, que no início de 2008 estava detido há mais de quatro anos. “Extraio que, ao contrário do afirmado na decisão do Superior Tribunal de Justiça [que negou o pedido de liberdade em favor do acusado], não se trata apenas do ´trâmite regular do processo´ com `diligências usualmente demoradas´”, alertou Peluso.

Segundo ele, “uma série de fatores, não imputáveis à defesa, concorreu para a injustificada demora na conclusão do processo, e, consequentemente, para a manutenção ilegal da custódia cautelar do [acusado]”.

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