Laico, o STJ retira os enfeites de Natal

O presidente do STJ, Ari Pargendler, determinou a retirada dos enfeites de Natal das instalações da instituição em cumprimento à Constituição.

A justificativa do magistrado para a retirada dos símbolos natalinos corresponde ao preceito constitucional de que o Estado deve ser laico e portanto não pode estampar símbolos que remetem a festas religiosas.

Mesmo sendo de caráter administrativo, a decisão poderá no próximo ano servir de exemplo a outras instâncias judiciais e instituições de Estado em geral.

Em 2009, ao assumir a presidência do TJ do Rio de Janeiro, Luiz Zveiter, que é de origem judaica, determinou a retirada dos crucifixos do prédio da Corte e o fechamento da capela, transformando-a em espaço ecumênico.

No RS, a Liga de Lésbicas do Brasil solicitou ao Governo do Estado, à Assembleia Legislativa, à Câmara de Vereadores e ao Tribunal de Justiça a retirada de crucifixos de prédios públicos.

Essas organizações defendem que a presença de símbolos religiosos de uma única religião nos espaços públicos desmerece as mais de 200 religiões legalmente registradas no Brasil.

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