Juiz condena por “saidinha de banco”

O juiz da 5ª Vara Criminal de Belo Horizonte, Rinaldo Keneddy Silva, condenou 15 pessoas, acusadas de envolvimento em crimes conhecidos como “saidinhas de banco”. As penas variam entre quatro e 27 anos de reclusão. Todos os réus foram condenados por formação de quadrilha. Nove deles foram condenados ainda pelos crimes de roubo qualificado; quatro por tentativa de latrocínio, entre os quais dois receberam penas por roubo qualificado. Um 16º acusado morreu no curso das investigações.

Segundo a denúncia do Ministério Público (MP), recebida pela Justiça em setembro de 2008, os acusados observavam as vítimas que sacavam dinheiro em agências bancárias da capital e informavam as características para um companheiro, que as aguardava do lado de fora do estabelecimento. O MP narrou 10 fatos em que os suspeitos se envolveram nas “saidinhas de banco”, sempre portando arma de fogo e distribuindo as funções de “olheiro”, “prendedor” e condutor.

As vítimas arroladas como testemunhas afirmaram que foram ameaçadas e receberam coronhadas na cabeça. Uma delas foi vítima de um disparo.

As defesas dos suspeitos contestaram os fatos da denúncia alegando que as provas foram insuficientes e que as escutas telefônicas realizadas durante as investigações na fase policial não podem ser usadas como documentos do processo, já que excederam o prazo estipulado por lei. Além disso, as interceptações teriam sido feitas por agentes policiais, mas deveriam ter ficado sob a responsabilidade de peritos. As defesas também argumentaram que o processo seria de competência da Justiça Federal, já que as investigações teriam sido iniciadas por agentes federais.

O juiz atentou para o fato de que a lei que regula a realização das escutas telefônicas permite que o prazo seja prorrogado de acordo com a necessidade da apuração dos fatos e quando for determinação do juízo. No caso, as interceptações foram as únicas provas disponíveis para identificar os suspeitos na fase inicial da investigação, não havendo qualquer irregularidade. Sobre a competência da Justiça para julgar os acusados, o magistrado observou que os crimes teriam sido cometidos contra cidadãos comuns e, por isso, devem ser tratados pela Justiça Estadual.

Rinaldo Keneddy salientou que os réus demonstraram perversidade e agressividade, o que justifica a retirada do convívio social, para que “seja salvaguardada a segurança da sociedade”. O magistrado também parabenizou a atuação da Polícia Federal, que “na bem elaborada Operação Saque Seguro, com suas investigações, desmantelou a maior quadrilha que atuava na modalidade ‘saidinha de banco’ no estado de Minas Gerais”.

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