Interpretação da lei – OAB quer saber se anistia vale para torturadores

O Conselho Federal da OAB entra, na terça-feira (21/10), com Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental para pedir que o Supremo Tribunal Federal decida se crimes praticados por militares e policiais — como a tortura e desaparecimento — durante a ditadura estão cobertos pela lei de anistia.

A ação será ajuizada pessoalmente pelo presidente nacional da OAB, Cezar Britto, e pelo advogado Fábio Konder Comparato, presidente da Comissão de Defesa da República e da Democracia da entidade. O dispositivo questionado na ADPF é a norma do artigo 1º, parágrafo 1º da Lei 6.683, de 1979, a Lei da Anistia.

Cezar Britto avalia que a lei de 1979 não isenta militares envolvidos em crimes e deixa em aberto a possibilidade de nova interpretação que permita ao Brasil rever ações praticadas por agentes do Estado. “A OAB entende que a lei tem por objeto, exclusivamente, anistiar os crimes comuns cometidos pelos mesmos atores de crimes políticos. Ela não abrange os agentes públicos que praticaram, durante o regime militar, crimes comuns contra opositores políticos, presos ou não”, sustenta o texto da ADPF.

Na ação, a OAB solicita que o Supremo resolva essa “notória controvérsia constitucional” surgida a respeito da abrangência da aplicação da Lei da Anistia. “Trata-se de saber se houve ou não anistia dos agentes públicos responsáveis, entre outros crimes, pela prática de homicídio, desaparecimento forçado, abuso de autoridade, lesões corporais, estupro e atentado violento ao pudor contra opositores políticos ao regime militar, que vigorou entre nós antes do restabelecimento do Estado de Direito com a promulgação da vigente Constituição”, afirma o presidente da entidade.

Revista Consultor Jurídico

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.


Você está prestes a ser direcionado à página
Deseja realmente prosseguir?