Interesse público – Município pode romper parceria com empresa

O administrador público pode rever os atos da sua administração que forem considerados em discordância com o interesse público. Foi esse o entendimento da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que determinou que a empresa Atalaia Propaganda e Marketing retire painéis publicitários de locais públicos, colocados a partir de parceria com o município de Cuiabá. Os desembargadores entenderam, por unanimidade, que esses lugares são bens de uso comum do povo, abertos à utilização pública, e têm caráter de comunidade e de uso coletivo do povo.

A empresa argumentou ter direito de usar os painéis devido à parceria firmada com o município de Cuiabá. A empresa, que foi notificada 24 vezes para retirar os painéis, afirmou que não lhe foi oferecido o direito de defesa. Para o relator do recurso, desembargador Benedito Pereira do Nascimento, é obrigação do município dispor sobre o assunto, inclusive quando necessário, impondo restrições urbanísticas. Segundo o desembargador, toda ação do município deve preservar o meio ambiente e assegurar ao cidadão a utilização do bem público para o fim a que se destina.

Para Nascimento, a ação está embasada no termo de compromisso e ajustamento de conduta firmado com o Ministério Público Estadual, respeitando datas estipuladas para a retirada dos painéis de cada empresa. Ressaltou também que a administração pública tem a obrigação de reparar seus atos quando há vícios, como é o caso dos contratos de parceria e cooperação.

O voto do relator do recurso foi acompanhado pelo desembargador Márcio Vidal e pelo juiz substituto de segundo grau Marcelo Souza de Barros. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MT.

Apelação 124.492/2008

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