Ministro Alexandre de Moraes considerou que, no momento, não há elementos que apontem para a prática do crime
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou as medidas cautelares impostas ao ex-deputado estadual e ex-prefeito de Belford Roxo (RJ) Márcio Correia de Oliveira (conhecido como Márcio Canella) e ao sargento da Polícia Militar do Rio de Janeiro (PM-RJ) responsável por sua escolta, determinando a retirada imediata dos equipamentos de monitoramento eletrônico.
Ambos são investigados no Inquérito (INQ) 5020, que apura a atuação de grupos criminosos violentos no Estado do Rio de Janeiro e suas possíveis conexões com agentes públicos. O inquérito é decorrente das medidas impostas pelo STF no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635, conhecida como ADPF das Favelas.
Márcio Canella e o policial militar Antônio Gomes da Silva Neto foram presos em flagrante por porte ilegal de arma de fogo no último dia 7/7, na sexta fase da operação “Unha e Carne” da Polícia Federal, que apura suposto esquema de lavagem de dinheiro ligado a uma rede de postos de combustíveis no Rio de Janeiro, que teria a participação de agentes políticos. Desde 10/7, por decisão do ministro Alexandre de Moraes, ambos estavam em liberdade provisória, mediante o cumprimento de medidas cautelares.
Em sua decisão, o relator afirma que os elementos colhidos até o momento indicam que os esclarecimentos prestados pelas defesas de Canella e do policial militar, especialmente no que diz respeito à regularidade da posse das armas apreendidas, não permitem concluir que houve a prática do delito de porte ilegal de arma de fogo, uma vez que os artefatos bélicos apreendidos aparentam estar regularmente registrados e acautelados a policiais militares identificados pela própria PM-RJ.
O relator observou que eventuais irregularidades relacionadas à cessão de policiais, ao acautelamento dos armamentos ou ao uso das armas em desacordo com normas internas da corporação devem ser apuradas na esfera administrativa pelos órgãos competentes. Segundo o ministro, neste momento, essas questões não apresentam repercussão penal imediata.
Veja a decisão.
Inquérito 5.020/DF
27 de julho
27 de julho
27 de julho