Disparo involuntário atingiu profissional no abdômen.
A 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto que condenou fabricante de armas a ressarcir o Estado de São Paulo em R$ 76 mil. O valor corresponde à indenização paga pelo ente público a um policial civil ferido após disparo involuntário de pistola funcional.
Segundo os autos, o equipamento caiu no chão e o sistema de segurança da pistola, que impede disparos por impacto, falhou. O projétil atingiu o abdômen do servidor, que passou por cirurgias e permaneceu afastado do trabalho por quase dois anos.
Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Fernão Borba Franco, destacou que, embora o armamento tenha sido adquirido pela Fazenda Pública por meio de contrato administrativo, a análise da responsabilidade por eventual defeito atrai a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que o policial ferido em serviço por falha no armamento deve ser tratado como consumidor por equiparação, sendo irrelevante a natureza administrativa da aquisição. Ressaltou, ainda, que laudo pericial realizado em outra unidade do mesmo modelo apontou disparos involuntários em parte dos testes de queda. “Não se trata, portanto, de falha pontual nem decorrente de desgaste ou má-conservação, mas sim de erro de engenharia compartilhado por toda a linha de produção”, observou.
Por fim, o relator afastou a alegação de culpa exclusiva da vítima, ao considerar que a conduta de apoiar temporariamente o equipamento em superfície regular, no interior da repartição, não configurou uso anormal, mas situação inserida na rotina de trabalho. Completaram o julgamento, de votação unanime, os magistrados Afonso Faro Jr. e Márcio Kammer de Lima.
Processo nº: 1008927-40.2021.8.26.0506
Diario do Tribunal de Justiça de São Paulo – DJN
Data de Disponibilização: 16/07/2026
Data de Publicação: 17/07/2026
Região: SP
Página: 179569
Número do Processo: 1008927-40.2021.8.26.0506
Publicação Processo: 1008927 – 40.2021.8.26.0506 Órgão: Unidade de Processamento Judicial de Direito Público Data de disponibilização: 16/07/2026 Tipo de comunicação: Intimação Meio: Diário de Justiça Eletrônico Nacional Inteiro teor: https://www.dje.tjsp.jus.br Parte: TAURUS ARMAS S A. Parte: ESTADO DE SãO PAULO Advogado: GUSTAVO SILVA XAVIER – OAB SP-528125 Advogado: RAFAEL TALERMAN PEREIRA – OAB SP-492379 Advogado: SERGIO ZAHR FILHO – OAB SP-154688 Classe: APELAçãO CíVEL Conteúdo: INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1008927 – 40.2021.8.26.0506 – Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 – Apelação Cível – Ribeirão Preto – Apelante: Taurus Armas S/a. – Apelado: Estado de São Paulo – Magistrado(a) Fernão Borba Franco – Antes do julgamento, declarou-se impedido o Exmo. Sr. Des. Oscild da Lima Júnior. Negaram provimento ao recurso, com observação. V.U. Sustentou oralmente o(a) Dr(a). Rafael Talerman Pereira. – APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA REGRESSIVA. FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO EM FACE DE FABRICANTE DE ARMA DE FOGO. DISPARO INVOLUNTÁRIO COM FERIMENTO A SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS. INSURGÊNCIA DA RÉ. ALEGAÇÃO DE FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL POR AUSÊNCIA DE PRÉVIO DESEMBOLSO. INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO REGRESSIVA DEFLAGRADA COM O TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO INDENIZATÓRIA ORIGINÁRIA. DESNECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE PRÉVIO PAGAMENTO DO PRECATÓRIO. PRECEDENTES DO STJ. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. DESTRUIÇÃO REGULAR DO ARTEFATO PELO EXÉRCITO QUE NÃO IMPEDE O PLENO CONTRADITÓRIO. MÉRITO. APLICABILIDADE DO CDC. POLICIAL VITIMADO CONSIDERADO CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 17 DO CDC. VÍCIO DE PROJETO SERIAL COMPROVADO POR PERÍCIA E REFORÇADO POR EXAMES EM UNIDADES IDÊNTICAS, DEMONSTRANDO A INEFICÁCIA DA TRAVA DO GATILHO PERANTE IMPACTOS. AUSÊNCIA DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA OU USO ANORMAL DO EQUIPAMENTO. DEVER DE RESSARCIMENTO MANTIDO. CONSECTÁRIOS LEGAIS ADEQUADOS DE OFÍCIO À SISTEMÁTICA DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 113/2021 E DA SUPERVENIENTE EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 136/2025. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO. ART. 1007 CPC – EVENTUAL RECURSO – SE AO STJ: CUSTAS R$ 270,12 – (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) – RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 – GUIA GRU COBRANÇA – FICHA DE COMPENSAÇÃO – (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 – GUIA FEDTJ – CÓD 140-6 – BANCO DO BRASIL OU INTERNET – RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. – Advs: Sergio Zahr Filho (OAB: 154688/SP) – Rafael Talerman Pereira (OAB: 492379/SP) – Gustavo Silva Xavier (OAB: 528125/SP) (Procurador) – 1º andar |comunicacao_id: 669973691|