Importação de pneus usados é um dos destaques da pauta de julgamentos do STF

Na pauta de julgamentos previstos para as sessões plenárias do Supremo Tribunal Federal da próxima semana, destaca-se a ação que discute a proibição de importação de pneus usados. O tema é alvo da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 101 que deverá voltar à analise dos ministros da Corte na quarta-feira (24).

Nesse mesmo dia, dois REs (547245 e 592905) discutem a incidência do Imposto Sobre Serviço (ISS) em operações de arrendamento mercantil do tipo leasing financeiro. Um recurso foi proposto pelo município catarinense de Itajaí para cobrar ISS sobre veículos financiados pelo Banco Fiat. O outro processo é do HSBC contra a cobrança do ISS pela prefeitura de Caçador, também em Santa Catarina.

Em ambos, o ministro Eros Grau, relator, já se pronunciou e votou de forma favorável à incidência do imposto. O ministro afastou a tese dos bancos, segundo a qual o leasing não é um serviço, mas uma operação de crédito, na qual a empresa de leasing somente ajusta o financiamento de um bem.

A pauta de quarta prevê ainda o julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4067) em que o Democratas questiona o repasse de 10% dos recursos arrecadados pela contribuição sindical para as centrais sindicais. A regra está prevista no artigo 589 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), com a nova redação dada pela Lei 11.648/2008.

Pneus usados

O debate na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 101 será retomado, também na quarta-feira, com o voto-vista do ministro Eros Grau. Até o momento, a relatora do caso, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, votou pela constitucionalidade da legislação que proíbe a importação de pneus usados, com exceção das decisões já transitadas em julgado (das quais não cabe recurso). Sobre essas, ela apontou a necessidade de preservar a segurança jurídica.

Nessa mesma sessão, os ministros deverão analisar o RE 171241 contra decisão que reconheceu às viúvas de magistrados o direito de pensão especial, sem observância do teto remuneratório fixado, pela Lei Complementar estadual, em 80% da remuneração do Secretário do Estado. O ato questionado determinou, ainda, que os vencimentos do Secretário de Estado estão vinculados ao de deputado federal.

Pauta criminal

Já na sessão plenária da quinta-feira (25), o Plenário julgará recurso (agravo regimental em embargos de declaração) no Habeas Corpus (HC) 88759. Em março de 2008, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, decisão da Primeira Turma da Corte que manteve ação penal em curso contra desembargador federal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), sediado no Rio de Janeiro, que responde pelos crimes de quadrilha e estelionato em concurso de pessoas.

Nesse mesmo dia, será analisada questão relevante no RE 453000, em que os ministros julgarão se é constitucional a verificação da reincidência para aumentar a pena de um condenado. O recurso foi interposto contra decisão da 8ª Câmara Criminal do TJ-RS pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul que alega violação aos princípios constitucionais da individualização da pena e da intangibilidade da coisa julgada, uma vez que a utilização da reincidência pode acarretar em uma dupla penalização, pois o criminoso seria punido por ter praticado um primeiro crime e teria sua pena aumentada em outro crime posterior, por já ter sido condenado.

Também na quinta, o Plenário do Supremo deverá decidir se é válida a convocação de juízes de primeiro grau para atuarem como substitutos na segunda instância. A questão está sendo discutida no Habeas Corpus (HC 96821) que contesta decisão de órgão colegiado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

Ainda na pauta de julgamentos da próxima quinta-feira, o Plenário do STF deve voltar a discutir se a prerrogativa de foro por exercício de função permanece para magistrados que se aposentam. O tema começou a ser discutido em fevereiro de 2008, no Recurso Extraordinário (RE) 549560. Já votaram o relator, ministro Ricardo Lewandowski, contra a manutenção do foro, e o ministro Carlos Alberto Menezes Direito, pela continuidade da prerrogativa.

O caso específico trata de um desembargador do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE), que estava sendo processado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), até que se aposentou e teve seu processo enviado para a primeira instância da Justiça estadual, em Fortaleza. O advogado do desembargador pretende manter o processo no STJ, alegando que a prerrogativa permanece, em virtude da vitaliciedade do cargo.

Sobre o mesmo tema, está na pauta o RE 546609, sobre um desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.

O último item da pauta é o RE 460709, de relatoria do ministro Marco Aurélio, em que se discute a constitucionalidade da criação de varas especializadas para julgamento de crimes contra o sistema financeiro e lavagem de dinheiro. O ato questionado é do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que criou a Vara Especializada em Florianópolis (SC).

EC/LF

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