Governador catarinense questiona norma que impõe royalty a empresas de energia elétrica

O governador de Santa Catarina, Luiz Henrique da Silveira, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4286) contra norma estadual que passou a cobrar royalties de todos os empreendimentos de geração de energia elétrica situados no território catarinense.

De acordo com o artigo 7º da Lei 254/2008, o pagamento deverá ser mensal e equivalente a 1% do faturamento líquido das empresas. A lei também prevê que os recursos oriundos dessa cobrança deverão ser utilizados para a recuperação da mata ciliar, de áreas degradadas, para programas de educação ambiental e para indenizar pequenos agricultores dos locais onde estão situados os empreendimentos hidrelétricos.

Quando a lei foi aprovada pela Assembleia Legislativa e seguiu para sanção do governador, este vetou o artigo 7º por considerá-lo inconstitucional. No entanto, o veto foi derrubado pelos deputados que aprovaram a lei.

O governador pede que o Supremo conceda uma liminar para suspender a eficácia desse artigo, sob o fundamento de que legislar sobre o tema é competência privativa da União, de acordo com o parágrafo 1º do artigo 20 da Constituição Federal.

Alega, inclusive, que a União, fazendo uso dessa atribuição, editou a Lei 7.990/89, na qual regula a compensação financeira pela exploração de recursos hídricos para fins de energia elétrica, estabelecendo que a compensação será de 6% sobre o valor da energia produzida.

A lei estadual de 2008, segundo argumenta o governador, onera a produção de energia elétrica, tão essencial ao desenvolvimento do Estado catarinense.

A ADI foi distribuída para o ministro Joaquim Barbosa, que será, portanto, o relator do processo.

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ADI 4286

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