Desembargador investigado pede garantia de acesso a inquérito

O advogado do desembargador baiano R.D.P. ajuizou Habeas Corpus (HC 100393) no Supremo Tribunal Federal (STF), questionando a decisão da relatora de um processo que tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou acesso aos autos do inquérito que tramita naquela corte. O defensor afirma que o processo apuraria “suposto fato passível de responsabilidade penal do magistrado”.

A defesa cita o artigo 5º, incisos LIV, LV, LXIII da Constituição Federal para alegar que “a negativa de acesso constitui grave violação aos direitos fundamentais”. Com base em jurisprudência da própria Corte Suprema, condensada na Súmula Vinculante nº 14, sustenta que o ato da ministra do STJ gera “real impossibilidade de assistência técnica” ao desembargador, membro efetivo do Tribunal de Justiça baiano, violando os princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório.

O advogado justifica o pedido de liminar, dizendo que o perigo na demora da prestação jurisdicional pode acarretar prejuízo ao seu cliente, que já pode ter tido seu sigilo telefônico quebrado. Por isso, pede a concessão da medida cautelar para assegurar o acesso aos autos, facultando ainda o direito da extração de fotocópias e anotações que se fizerem necessárias.

O relator do caso é o ministro Celso de Mello.

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HC 100393

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