Enfim, preso – Réu que ficou 21 anos foragido não consegue liberdade

Um acusado de homicídio que permaneceu 21 anos foragido teve pedido de Habeas Corpus negado pela ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal. A ministra aplicou no caso a Súmula 691, que estabelece que não cabe ao STF analisar pedido de liminar contra decisão monocrática de tribunal superior.

A defesa questionava decisão do Superior Tribunal de Justiça que negou o pedido para suspender decreto de prisão preventiva e colocar o réu em liberdade. O crime aconteceu no Distrito Federal. Para os advogados do réu, não há razões para o Tribunal de Justiça do Distrito Federal decretar a prisão preventiva.

A ministra Ellen Gracie considerou que não cabia o afastamento da súmula. “Ainda que superado o mencionado óbice, não merece reparos a decisão que indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva e manteve, dessa maneira, a segregação cautelar do ora paciente”, afirmou a ministra.

HC 97.294

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