EMI pagará a João Gilberto por remasterizar disco

A gravadora EMI terá de pagar a João Gilberto royalties de 24% sobre as vendas do CD “O Mito”, remasterizado e vendido pela gravadora sem autorização do músico.

O Superior Tribunal de Justiça entendeu que as canções do CD triplo (hoje vendido como raridade por cerca de R$ 200), originais de três discos gravados em vinil, sofreram “modificação substancial de apresentação” após terem sido remasterizadas. As provas periciais constantes dos autos foram reconhecidas pela Justiça estadual.

As instâncias ordinárias da Justiça já haviam reconhecido o direito do músico de receber royalties de 18% de ressarcimento por danos materiais. Com a decisão da 3ª Turma do STJ de reconhecer a violação ao direito moral, o percentual foi acrescido de um terço.

Ficou mantido, também, o pagamento dos valores recebidos pela gravadora pelo uso da música “Coisa Mais Linda”, de João Gilberto, em campanha publicitária sem a sua autorização. Os valores serão fixados em liquidação de sentença.

“Os direitos morais do autor se comparam ao direito de paternidade da obra, criando-se vínculo indissolúvel entre ela e o criador”, afirmou em seu voto o relator do caso, ministro Sidnei Beneti, que foi acompanhado pela turma.

Reverberações agudas
O perito que atuou no processo, o músico Paulo Jobim, filho do maestro Antônio Carlos Jobim, detectou que, em razão da remasterização, “a obra perdeu transparência nas frequências médias e as reverberações agudas se tornam muito evidentes, atrapalhando a audição”.

O acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro havia reconhecido a ocorrência das mudanças na obra em segunda instância, mas não a caracterização do dano em decorrência delas.

Se a reprodução foi diferente, o ser reproduzido não foi idêntico nos discos originais e no remasterizado, “houve alteração da obra e ofensa à sua identidade”, afirmou Beneti.

Em outro ponto reivindicado por João Gilberto, a Turma concluiu que seria inviável recolher os exemplares de CDs já produzidos e comercializados com ofensa ao direito de autor, porque esses teriam sido objeto de ampla circulação.

Também não foi reconhecida a responsabilidade solidária da empresa Gramophone Discos Vídeo e Computador, que comercializou os CDs com violação ao direito do autor, por falta de indicação suficiente de fatos e fundamentos jurídicos contra ela.

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