Dois de um – MP denuncia de novo ex-reitor da Universidade de Brasília

por Daniel Roncaglia

O Ministério Público Federal usou os mesmos argumentos para oferecer no dia 22 de setembro uma segunda denúncia contra Timothy Mulholland, ex-reitor da Universidade de Brasília. A afirmação é dos advogados do ex-reitor, Aldo de Campos Costa, Frederico Donati Barbosa e Marcelo Turbay Freiria.

Nesta denúncia, que foi ajuizada no dia 22 de setembro, o MP acusa o ex-reitor de ter cometido sete vezes o crime de peculato por ter desviado dinheiro de um convênio. Segundo o MPF, os desvios ocorreram em convênios firmados entre a Fundação Universidade de Brasília (FUB) e a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), que envolviam a prestação de serviços de saúde às comunidades indígenas Yanomami, em Roraima, e Xavantis, em Mato Grosso.

Em junho, o MPF já pediu que Justiça Federal abrisse processo contra o ex-reitor por formação de quadrilha e peculato. As denúncias estão na 12ª Vara da Justiça Federal no Distrito Federal. Nesta nova denúncia, além da defesa prévia, os advogados entraram com uma Exceção de Litispendência, peça que visa a impedir a duplicidade de causas sobre uma só questão.

“Ao que parece, o Ministério Público Federal se precipitou em oferecer a primeira denúncia quando ainda não possuía o domínio completo sobre os fatos”, argumentam os advogados. Para a defesa, o MPF se apressou para conseguir a prisão preventiva. No entanto, os advogados lembram que deveriam ter narrados os fatos criminosos para que o pedido fosse aceito.

Segundo a defesa, o MP não resolveria o erro apresentando nova denúncia. “Mas, sim, pelo reconhecimento do vício formal da primeira acusação e/ou, se o caso, até mesmo pelo reconhecimento de implícito arquivamento”, argumenta.

Os advogados lembram que o ex-reitor seria onerado ao responder por duas Ações Penais sobre o mesmo assunto. “Ao tempo em que permite, ao menos no plano hipotético, decisões conflitantes”, ressalta.

Segundo o MPF, existiam dois esquemas fraudulentos dentro da UnB. A primeira denúncia refere-se à conta bancária do esquema, enquanto a segunda trata da assinatura de convênio entra a universidade e a Fundação Nacional de Saúde.

Na defesa prévia, os advogados de Timothy Mulholland afirmam que ele não tinha controle sobre a administração das fundações de onde teria desviado dinheiro de um convênio. Os advogados dizem que os convênios foram assinados em 2004, quando o reitor era Lauro Morhy. Segundo a defesa, Mulholland não tinha controle sobre os convênios.

Para a defesa, “não se afigura razoável impor ao defendente — psicólogo de formação e, por isso mesmo, desconhecedor de minuciosas rotinas administrativas e jurídicas — o dever de saber se a Funsaúde executava direta, ou indiretamente, os contratos e, muito menos, os trâmites burocráticos pelos quais deslocava parte de suas atribuições a empresas”.

O MPF diz que a UnB subcontratou, sem licitação, a FUB e a Funsaúde para executar as atividades. Cerca de R$ 67 milhões teriam sido repassados à universidade e às duas fundações. O dinheiro, no entanto, teria sido usado para pagar festas, viagens, jantares, móveis e eletroeletrônicos para uso particular dos envolvidos.

Os advogados lembram ainda que a Funsaúde tinha outras fontes de receita, além do dinheiro da Funasa, que podem ser investidos na FUB. Outro ponto atacado pelos advogados é o fato de a denúncia não detalhar a participação de cada um no esquema. O exercício da defesa é prejudicado ainda pelo fato de não haver datas e informações seguras dos supostos desvios, afirmam.

A defesa reclama que o MPF presidiu as investigações criminais. “Em ao menos 15 oportunidades, a denúncia invoca expressamente depoimentos colhidos no âmbito do Ministério Público para, a seu modo, fundamentar a acusação formal”, argumentam.

Revista Consultor Jurídico

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