Dia do Medo – Estado deve indenizar por ônibus queimados em ataques

O estado do Rio de Janeiro está obrigado a indenizar a empresa de ônibus Rio Ita, que teve oito ônibus incendiados por ordem de traficantes, em 30 de setembro de 2002. Na ocasião, vários bairros e municípios da região metropolitana foram palco de ataques orquestrados de dentro do presídio Bangu 1, numa ação criminosa que ficou conhecida como “Dia do Medo”. O valor da indenização será definido após exame pericial. A empresa recorreu ao TJ fluminense contra decisão da primeira instância, que negou o pedido. Ainda cabe recurso.

Por maioria de votos, os desembargadores concluíram que houve omissão por parte do Estado, que, mesmo informado com antecedência sobre os atos de vandalismo, não tomou nenhuma atitude para assegurar a ordem pública. Uma semana antes do episódio, o então secretário de Segurança, Roberto Aguiar, recebeu do Ministério Público uma gravação em que dois traficantes, um deles preso em Bangu, combinava parar o comércio, especialmente nos bairros da Zona Sul, em represália ao isolamento dos líderes do Comando Vermelho no Batalhão de Choque da PM.

Em depoimento na 12ª Câmara Cível, o então procurador-geral de Justiça, José Muiños Piñeiro Filho, hoje desembargador do TJ do Rio, e os promotores Valéria Videira Costa e Jorge Magno confirmaram a entrega do CD com a interceptação telefônica. Segundo eles, o secretário teria, então, se comprometido a adotar as medidas cabíveis.

De acordo com relator do processo, desembargador Siro Darlan, não se tratava de informação que as autoridades pudessem interpretar com restrições, mas sim, de forma ampla. Os antecedentes nessa área de violência pública; a forma como a ação criminosa foi determinada — “fechar geral”, “promover o caos”, “confusão geral”, “parar tudo”, “segunda-sem-lei” — não permitiam que os responsáveis pela segurança pública desacreditassem ou duvidassem das ameaças captadas e comunicadas pelo Ministério Público.

“As autoridades estaduais de segurança simplesmente não fizeram coisa alguma especificamente para coibir, enfrentar, dificultar, desestimular a ação ameaçadora dos bandidos. E havia uma indicação importante, uma segunda-feira, a ‘segunda-sem-lei’. E não fizeram o que podiam e deviam fazer: acionar os serviços de inteligência e investigação, planejar a atuação ostensiva das Polícias Civil e Militar e torná-la efetiva em todas as áreas já mapeadas e de atuação dos Batalhões da PM”, criticou o desembargador.

Ainda segundo Siro Darlan, se o Estado não houvesse assegurado garantias de incolumidade às empresas de ônibus, por meio do seu serviço de inteligência, certamente elas não teriam colocado seus coletivos na via pública, no dia dos fatos.

Revista Consultor Jurídico

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