DF terá que indenizar policial acidentada durante treinamento militar

Uma policial militar licenciada vai receber indenização do Distrito Federal por danos morais em razão de acidente de trabalho. A servidora alega que sofreu lesão crônica no ombro, joelho e tornozelo direito durante um treinamento. A decisão é do juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal e cabe recurso.

De acordo com a ação, após a militar ingressar na PM do Distrito Federal em 2001, passou por uma série de exames médicos que atestaram perfeita condição física, mental e fisiológica. A policial afirma que as lesões sofridas a partir dos exercícios de instrução desencadearam diversos problemas, entre eles, degeneração da coluna cervical.

A servidora ressalta que esperava retornar à vida civil com a mesma saúde de quando ingressou na PMDF. Mas estava passando por sérias dificuldades para conseguir novo emprego, convivendo com fortes dores, e necessitando de tratamentos médicos. Em razão dos danos sofridos à sua saúde, a policial requereu a condenação do Distrito Federal e a garantia de tratamento médico adequado.

Na contestação, o Distrito Federal ressaltou que a ocorrência de traumas físicos ou patológicos é inerente ao desempenho da atividade do policial. Destaca que a policial sofreu um acidente que resultou em dores no ombro direito após ter sido lançada ao chão durante treinamento de defesa pessoal, no curso de formação.

Na sentença, o juiz destaca que não ficou comprovado que o acidente foi causado por negligência, imprudência ou imperícia do instrutor de defesa pessoal, porém a responsabilidade do Estado é objetiva. O DF deve indenizar os danos causados por seus agentes, independentemente da comprovação de culpa. Com base no art. 269, I, do Código de Processo Civil, o magistrado julgou parcialmente procedente os pedidos formulados pela autora e condenou o Distrito Federal a pagar R$ 5 mil a título de indenização.

Nº do processo: 2006.01.1.007979-0

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