Desvio de finalidade – OAB nacional deve processar Defensoria da União

O Conselho Federal da OAB deve ir à Justiça para buscar a nulidade dos artigos 1º, 2º, e 3º da Resolução número 19 do Conselho Superior da Defensoria Pública da União. Isso porque, segundo a OAB, os dispositivos trazem inovações irregulares nas áreas de atribuição dos defensores públicos e cuja decisão extrapolou os limites de sua competência.

A decisão foi tomada pelo Conselho Pleno da OAB nacional com base no voto do relator da matéria, o conselheiro federal por Pernambuco, Ricardo Correia de Carvalho. A votação foi conduzida pelo vice-presidente do Conselho Federal da OAB, Vladimir Rossi Lourenço.

Segundo o relator da questão na OAB, os defensores públicos têm por obrigação, conforme a Constituição Federal, atuar juridicamente em defesa dos mais necessitados, única e exclusivamente. Os artigos da Resolução, de maio de 2007, estendem a atuação dos defensores públicos ao atendimento daqueles que não são necessitados.

“Isso é flagrantemente inconstitucional, além de assoberbar a Defensoria Pública da União, que não dispõe de estrutura necessária para atender a esse aumento da carga de trabalho. Esses artigos da Resolução fogem por completo da norma constitucional”, afirmou o relator, que foi seguido por unanimidade.

Na sessão, Vladimir Rossi encaminhou a matéria para o exame da assessoria jurídica da OAB para que esta analise que tipo de medida jurídica será adotada.

Revista Consultor Jurídico

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.


Você está prestes a ser direcionado à página
Deseja realmente prosseguir?