Denunciado por tráfico de drogas pede anulação da sentença

A Defensoria Pública de São Paulo ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) um Habeas Corpus (HC 102307), com pedido de liminar, em favor de D.A.A., preso desde maio de 2007 por tráfico de drogas ao ser encontrado com maconha, crack e cocaína em grande quantidade.

Na liminar, a defesa pede o imediato relaxamento da prisão sob o argumento de que o acusado sofre constrangimento ilegal devido ao excesso de prazo.

De outra parte, sustenta que o processo deve ser anulado, uma vez que não houve citação pessoal para que pudesse preparar sua defesa em tempo razoável, o que, na opinião da defensoria, caracteriza “afronta aos princípios constitucionais do devido processo legal, ampla defesa e contraditório”.

Alega, por fim, que o acusado deve ser absolvido por ausência de motivação. Isso porque o laudo da composição dos entorpecentes apresentou conclusões diversas e contraditórias. Portanto, teria havido erro material no laudo que resultou na condenação do acusado a dois anos e quatro meses de prisão. O juiz, por sua vez, considerou o erro material irrelevante.

No entanto, a defesa afirma que “é certo que as divergências entre o laudo de exame químico toxicológico e o laudo de constatação impedem a comprovação da materialidade delitiva, inviabilizando a condenação”.

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