Dano moral por extravio de Sedex

O Escritório de Advocacia Tenório e Dornelas Advogados Associados será reparado, por dano moral, pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), em decorrência do extravio de uma correspondência enviada via Sedex. Após receber de um novo cliente documentos que acompanhavam uma intimação, o escritório encaminhou os papeis a uma outra filial onde a causa seria analisada, em face da sua complexidade.

Entretanto, a entrega à filial só ocorreu cinco dias depois, impedindo o início do trabalho de defesa e obrigando o escritório a pedir ao cliente que novamente apresentasse os documentos.

O cliente, por sua vez, aflito com a demora, questionou a qualidade dos serviços do escritório de Advocacia, que ainda recebeu repreensão de um sindicato que o havia indicado para realizar o trabalho.

Em primeiro grau, o pedido indenizatório foi julgado improcedente, mas a sentença foi reformada pelo TRF-1.

A 6.ª Turma considerou que “o escritório optou por um serviço idôneo para encaminhar os documentos para outra cidade, buscando assegurar celeridade no trabalho de defesa do seu cliente, mas foi vítima de atraso e sofreu abalo de reputação”.

O acórdão cita, ainda, precedentes da mesma turma pelos quais a ECT responde objetivamente pelo extravio de correspondência, por falha do serviço, mesmo que o remetente não tenha declarado o conteúdo da encomenda. A ECT, por isso, deverá indenizar a sociedade de advogados em R$ 20 mil.(Proc. nº 2007.33.00.010670-7/BA – com informações do TRF-1)

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