Concedido Habeas Corpus para acusados de praticar corrupção ativa

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta tarde (15) decisão liminar do ministro Eros Grau que em setembro permitiu que o réu C.A.M.S. permaneça em liberdade até o julgamento definitivo do processo a que responde pela prática do crime de corrupção ativa. O mesmo benefício foi extendido ao corréu na acusação.

C.A.M.S. foi condenado a seis anos de reclusão, em regime semiaberto, por ter proposto a um policial militar em São Paulo não prender um traficante pego com cinco quilos de cocaína. Em troca, o PM ganharia R$ 5,8 mil

Segundo disse hoje o ministro Eros Grau, o juiz negou a liberdade provisória apenas com fundamento na gravidade do crime, sem apresentar qualquer justificativa para a prisão cautelar. “Dar-se-ia, no caso, a execução antecipada da pena”, disse o ministro.

Ele observou, ainda, que o subprocurador-geral da República Mario José Gisi, representante do Ministério Público Federal (MPF), apresentou parecer no sentido da concessão do pedido.

A decisão unânime seguiu voto do relator, ministro Eros Grau, no Habeas Corpus (HC) 100572.

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