Cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, e não à Procuradoria-Geral da União, a cobrança de contribuições previdenciárias sobre remunerações recebidas na Justiça por servidores públicos. A antiga briga de competências entre os dois órgãos vinculados à Advocacia-Geral da União terminou na Câmara de Conciliação e Arbitragem da Consultoria-Geral da União. O fim da discussão pode levar à solução de outras situações semelhantes.
O caso concreto levado à Câmara de Conciliação foi uma disputa entre as seccionais da Procuradoria da Fazenda e da Procuradoria da União em Petrolina (PE). Ambas as unidades alegavam ser de competência da outra as cobranças. A origem da dúvida foi a Ordem de Serviço 01/96, que atribuía a tarefa à PGU, e a Nota Interna 194/2007/GPQR/PGU/AGU, que liga o assunto à Fazenda Nacional.
Porém, a PGFN levou à câmara o Parecer PGFN/CAT 2.210/08, tomando para si a competência. Com a norma, a Ordem de Serviço 01/96 perdeu o efeito.
Segundo a conciliadora Adriana Aghinono Fantin, a forma adotada na solução do conflito pode servir para o estudo de uma norma acerca do procedimento administrativo a ser seguido em situações equivalentes. “Foi o primeiro sobre a competência das execuções dessas contribuições. Deve ter repercussão em outros estados, pois essas divergências administrativas acontecem no Brasil todo”, disse.
Revista Consultor Jurídico
17 de abril
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