TJ/SC autoriza novos sistemas para busca de bens após execuções frustradas

Objetivo é alcançar patrimônio oculto, como rebanhos, que podem ser penhorados


A 4ª Câmara Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) autorizou a utilização de ferramentas adicionais para a localização de bens de devedores em processo de execução de título extrajudicial. A decisão reformou entendimento de 1º grau que havia negado o pedido sob o argumento de ausência de utilidade prática e de indevida transferência do ônus investigativo ao Judiciário.

O recurso foi interposto contra decisão da 1ª Vara da comarca de Santo Amaro da Imperatriz que havia indeferido a realização de pesquisas patrimoniais por meio dos sistemas SIGEN+, DIMOB, DOI e DITR. A parte exequente alegou que já havia esgotado as tentativas de localização de bens por meio de ferramentas como SISBAJUD, RENAJUD e PREVJUD, todas sem sucesso.

A execução tem origem em contrato de confissão de dívida no valor de R$ 99,6 mil, sem que os devedores tenham efetuado pagamento ou indicado bens à penhora. A parte recorrente sustentou que os sistemas pleiteados poderiam revelar patrimônio oculto, como semoventes – rebanhos de gado, cavalos e outros animais, que também podem ser objeto de penhora para satisfação de dívida –, operações imobiliárias e propriedades rurais.

Ao analisar o caso, o desembargador relator destacou a viabilidade do uso do sistema SIGEN+, que permite a verificação de registros sanitários de animais e pode indicar a existência de bens penhoráveis.

“A jurisprudência deste Tribunal entende que é possível a expedição de ofício ao SIGEN+, sobretudo quando todas as demais diligências anteriores restaram infrutíferas e a medida pode auxiliar na localização de patrimônio sujeito a penhora”, frisou o desembargador.

No mesmo sentido, o relator entendeu que também é possível a utilização das bases DIMOB, DOI e DITR. Conforme fundamentou, esses sistemas integram os mecanismos disponíveis ao Poder Judiciário e podem fornecer informações relevantes para a localização de patrimônio, e assim contribuir para a efetividade da execução.

O relator ressaltou que, diante do insucesso das buscas anteriores, o uso dessas ferramentas se mostra adequado e compatível com o princípio da efetividade da tutela jurisdicional, previsto no Código de Processo Civil.

Com isso, o colegiado da 4ª Câmara de Direito Comercial decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe provimento para autorizar a realização das pesquisas pelos sistemas indicados. Caberá ao juízo de origem adotar as providências necessárias para o cumprimento da medida.

Processo nº: 5012470-27.2026.8.24.0000


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