Casal pede liminar para não comparecer a eventual interrogatório

A defesa da promotora de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal D.G.M.G. e de seu marido J.G.G.C. impetrou Habeas Corpus (HC 107327) preventivo no Supremo Tribunal Federal (STF) em que busca restabelecer os efeitos da liminar que permitiu ao casal investigado não comparecer a interrogatório conduzido pela Procuradoria Regional da República. O casal é suspeito de envolvimento nos casos de corrupção que derrubaram o governo de José Roberto Arruda.

A liminar em questão foi concedida pela ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas quando o habeas corpus foi apreciado pela Quinta Turma do STJ, os ministros decidiram, por maioria de votos, enviá-lo ao Supremo porque uma das autoridades apontadas como coatoras (um procurador regional da República) atua na investigação por delegação do procurador-geral da República, o que deslocaria para o STF a competência para julgar o pedido, já que ele age por delegação do chefe do Ministério Público, cujos atos estão sujeitos à jurisdição desta Corte.

A defesa do casal argumenta que a decisão do STJ de remeter os autos ao STF estaria “equivocada” porque o HC, no qual foi concedida liminar que suspendeu interrogatório marcado para o dia 19/10/2010, foi impetrado contra atos de procurador regional da República e também do desembargador que atua como relator do inquérito do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. “Portanto a competência para processar, conhecendo, esse Habeas Corpus é inequivocamente do Superior Tribunal de Justiça por expressa disposição constitucional (art.105, inciso I, alínea “a”, da Constituição), e não dessa Excelsa Corte”, enfatiza.

Os advogados deles apontam ainda que o casal encontra-se sob constrangimento ilegal pelo fato de terem sido intimados a comparecer a interrogatório, na condição de investigados, perante a Procuradoria Regional da República, que instaurou “investigação criminal paralela e clandestina, supostamente vinculada à persecução penal (Inquérito Policial) 0001374-37.2010.4.01.0000/DF em trâmite perante o Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região”.

No HC, é pedida liminar para que o STJ conheça integralmente do habeas corpus lá impetrado (HC 185495/DF), para que seja cassado o acórdão da Quinta Turma e restabelecida a liminar concedida pela ministra Laurita Vaz. É feito um pedido alternativo, caso o relator no STF repute não ser o caso se julgamento monocrático, que então seja concedida liminar com semelhante teor enquanto tramita este HC, em razão dos supostos “riscos que correm os pacientes de serem coagidos, obrigados, conduzidos, na condição de investigados, a comparecerem perante procurador regional da Republica, o qual conduz investigação criminal em que não são investigados policiais (única hipótese a se permitir, com ponderações de princípios, investigação criminal pelo MP)”.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.


Você está prestes a ser direcionado à página
Deseja realmente prosseguir?