Assistência jurídica – PGR questiona convênio entre Defensoria e OAB paulista

O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade, no Supremo Tribunal Federal, para que seja declarada a inconstitucionalidade de trechos da Constituição de São Paulo e da lei que criou a Defensoria Pública no estado. Ambos referem-se ao convênio com a OAB para prestação de assistência jurídica à população carente. A ADI afirma que a obrigação da manutenção do convênio fere a Constituição Federal.

O artigo da Constituição Estadual de São Paulo que Antonio Fernando Souza entende como inconstitucional é o trecho do artigo 129, que diz: “…e, quando necessário, advogados designados pela Ordem dos Advogados do Brasil – SP, mediante convênio…”. Já o da Lei 988/06, que criou a Defensoria Pública de São Paulo, é o artigo 234: “A Defensoria Pública do Estado manterá convênio com a Seccional de São Paulo da OAB…”.

O procurador-geral da República argumenta na que a Constituição Estadual serviu de fundamento para que disposições normativas, como a Lei 988/06, “fossem elaboradas no sentido de diminuir a capacidade estratégica da instituição público-estatal, que sede em favor da Ordem dos Advogados do Brasil, por sua seção paulista, a atribuição constitucional de atuar à frente dos interesses jurídicos dos necessitados”.

Para Antonio Fernando Souza, o convênio entre Defensoria e OAB-SP não permite espaço orçamentário para que a instituição pública se consolide e mantém na “penúria o atendimento ao público necessitado”. Ainda segundo ele, o trecho da Constituição do estado faz com que a OAB tome para si “a designação dos profissionais que deverão atender o público, como ainda está obrigada a realizar rodízio — dando chance a que mais advogados se valham dessa composição, numa nítida confissão do interesse corporativo que se desenha nesse cenário”.

“Na outra ponta, a Defensoria Pública do estado de São Paulo, numa releitura das aflições que há anos marcam o histórico do atendimento jurídico de pessoas necessitadas no Estado acaba por se ver irremediavelmente atrelada a essa organização”, afirma o procurador-geral. O relator da ADI é o ministro Cezar Peluso.

Tornou-se de conhecimento público o racha entre a Defensoria Pública e a OAB de São Paulo em 14 de julho desse ano, quando foi publicada a decisão que suspendeu o convênio entre as duas instituições. A decisão partiu da OAB porque a Defensoria não concordou com os novos valores propostos por ela para pagar os serviços prestados pelos defensores. O convênio voltou a valer 15 dias depois.

ADI 4.163

Revista Consultor Jurídico

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