Ação de servidora municipal é enviada à Justiça Comum de São Paulo

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu encaminhar à Justiça Comum o recurso de uma funcionária comissionada da Câmara Municipal de Carapicuíba, São Paulo. O motivo: a Justiça Trabalhista não tem competência para julgar demanda ajuizada por servidor público ocupante de cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração, uma vez que estes servidores estão submetidos às regras do regime jurídico administrativo.

Trata-se de recurso do Ministério Público do Trabalho ao TST, pretendendo modificar decisão do Tribunal Regional da 2ª Região, que reconheceu a competência da Justiça Trabalhista e o vínculo de emprego da servidora com o município, e determinou o pagamento de verbas rescisórias e contratuais.

Ao analisar o recurso na Primeira Turma, o ministro Walmir Oliveira da Costa observou que a questão central está em definir se a funcionária, contratada para o cargo comissionado de secretária executiva (de livre nomeação e exoneração), estaria sujeita às regras da CLT ou se o vínculo é de natureza estatutária.

Para o relator, a decisão do TRT deve ser reformada, pois, embora a lei municipal que criou o cargo não tenha especificado o regime jurídico, a servidora estava submetida às regras do regime jurídico-administrativo, em face da natureza do vínculo com a Administração Pública ser a do exercício de cargo em comissão. “O que define a natureza administrativa do vínculo é a própria norma que o instituiu, qual seja o artigo 37, II, da Constituição Federal”, concluiu o relator. Com a aprovação do voto por unanimidade, a Primeira Turma determinou que os autos do processo sejam encaminhados à Justiça Comum Estadual, órgão jurisdicional competente para julgar a demanda. (RR-8638-2002-900-02-00.1)

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