Anistia em jogo – AGU contesta pedido de abertura de arquivos da ditadura

A Advocacia-Geral da União contestou, na 8ª Vara Federal de São Paulo (SP), a ação proposta pelo Ministério Público Federal contra a União e coronéis da reserva. Na ação, o MPF, além de pedir a condenação dos militares por tortura, requer a abertura de todos os arquivos do Destacamento de Operações de Informações do Centro de Operações de Defesa Interna (DOI/CODI) do II Exército e a condenação da União por omissão ao não buscar o ressarcimento pelo pagamento de indenização aos anistiados.

A AGU, de acordo com informações do Ministério da Defesa, afirma que os documentos foram destruídos. Portanto, não há como atender o pedido do MPF. Sustenta ainda que a Lei 9.104/95, que concedeu indenização à família dos mortos e desaparecidos na ditadura, “traz um espírito de reconciliação e de pacificação nacional”, assim como a Lei de Anistia 6.683/79. Afirma ainda que é dever da AGU a defesa da legalidade e da constitucionalidade das leis e dos atos normativos.

Na ação, a AGU defende apenas a União. A defesa dos militares foi elaborada por advogados particulares.

A Advocacia-Geral da União contesta o direito do MPF de propor ação de regresso contra os coronéis para cobrar os valores pagos a título de indenização aos anistiados políticos. “Não há como exigir da União que busque o ressarcimento das indenizações por ela pagas, se foi o próprio Poder Legislativo quem concedeu tais indenizações”, diz. O Estado, de acordo com a contestação, reconheceu sua responsabilidade com a edição dessas normas e a lei de indenização não menciona qualquer referência ao direito de regresso.

“É necessário ao Estado preservar a intimidade de pessoas que não desejam reabrir feridas”, segundo o procurador-regional da União, Gustavo Henrique Pinheiro Amorim, e a advogada da União Lucila Piato Garbelini, pois os envolvidos podem não ter interesse na divulgação dos documentos, por se tratar de fatos constrangedores ou que eles prefiram manter no passado.

Para a AGU, o pleito do MPF viola o artigo 23, parágrafo 2º, da Lei 8.159/91 e o Decreto 4.553/02, que resguardam o sigilo dos documentos relativos à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas.

Também destaca que a ação do MPF está prescrita porque os supostos atos ilícitos ocorreram entre 1970 e 1976 e, desde então, se passaram mais de 30 anos e as ações contra a União prescrevem em cinco anos, conforme determina a lei.

Direito à memória

A AGU esclarece que a União está executando ações em favor do direito à memória, por meio da Secretaria de Direitos Humanos, com a publicação do Livro-Relatório, elaborado a partir do resultado de mais de 11 anos de trabalho da Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos.

Haverá, também, a exposição A Ditadura no Brasil 1964-1985, que recupera os primeiros momentos do regime militar até os grandes comícios populares das “Diretas Já”. Está programada também a exposição Apolônio de Carvalho — Vale à pena sonhar, que conta a trajetória desse político revolucionário, que lutou contra as duas ditaduras no Brasil, na Guerra Civil Espanhola e na Resistência Francesa.

Revista Consultor Jurídico

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