AGU assegura continuidade de fiscalização sanitária em frigoríficos e em indústrias

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu suspender, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), decisões liminares que colocavam em risco a saúde pública e a segurança alimentar da população brasileira.

A 7ª Vara Federal de Brasília havia determinando que o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento suspendesse a celebração de acordos de cooperação técnica com municípios. Os instrumentos são voltados para a cessão de médicos veterinários para integrar a fiscalização agropecuária realizada em abatedouros, frigoríficos, indústrias de pescado e de laticínios. O juízo determinou, ainda, a imediata devolução dos servidores municipais cedidos.

Em Rondônia, a 2ª Vara da Seção Judiciária concedeu liminar obrigando a União a nomear precariamente 12 candidatos que se encontravam em cadastro de reserva para o cargo de Fiscal Federal Agropecuário.

Para reverter as decisões, a Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1), unidade da AGU que atuou no caso, demonstrou que as liminares geravam grave lesão à saúde e à economia públicas. “O exercício da fiscalização agropecuária decorre de preceito legal, e todo o processo produtivo de bovinos, aves e laticínios depende de efetiva fiscalização, sob pena de se colocar em risco a segurança alimentar da população”, alertaram os advogados da União.

Prejuízos

De acordo com a Advocacia-Geral, a imediata devolução de servidores municipais que já se encontram em atividade acarretaria a paralisação total da fiscalização em diversas cidades, o que consequentemente poderia levar ao fechamento de indústrias, desemprego em massa, insegurança alimentar e até mesmo repercutir negativamente nas exportações realizadas pelo Brasil.

A PRU1 demonstrou também o risco de lesão à ordem administrativa decorrente da nomeação antecipada de aprovados em cadastro de reserva de concurso público, sem que exista dotação orçamentária específica para custear tal despesa.

Decisão

O desembargador Federal Hilton Queiroz, presidente do TRF1, acatou os argumentos apresentados pela AGU nos pedidos de suspensão das liminares. Na decisão, ele sinalizou que “a devolução imediata dos servidores municipais que não possuem vínculo estatutário poderá paralisar o serviço público de fiscalização, colocando em risco a saúde pública”. O magistrado também ponderou que a nomeação de candidatos aprovados em concurso público sem a respectiva dotação orçamentária é irregular e prejudica o planejamento da administração pública.

A PRU1 é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Ref.: Suspensão de Liminar nº 0063825-88.2016.4.01.0000/DF – TRF1.

 

 

Fonte: www.agu.gov.br


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