AGU ajuíza 1º Incidente de Assunção de Competência contra aditivos de cigarro

A Advocacia-Geral da União (AGU) ajuizou o primeiro Incidente de Assunção de Competência (IAC) em ações que buscam invalidar medida que proíbe o uso de aditivos de sabor e aroma de cigarros. A atuação, realizada pela Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1), tem o objetivo de garantir a solução rápida de litígios e reduzir as demandas judiciais no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

O IAC é um mecanismo que permite a algum órgão colegiado dos Tribunais assumir o julgamento de recurso, remessa necessária ou processo de competência originária que envolvem alguma questão de direito com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos, ou quando ocorrer questão de direito a respeito da qual seja conveniente a prevenção ou a composição de divergência entre câmaras ou turmas do tribunal.

O incidente pode ser suscitado de ofício ou a requerimento da parte, do Ministério Público ou da Defensoria Pública, e seu julgamento cria um precedente, com efeito vinculante para todos os juízes e órgãos fracionários da Corte. Com a medida é possível criar entendimento pacífico no julgamento de ações de grande relevância para a sociedade e permitir que decisões sejam emanadas para a solução de conflitos posteriores com efeitos positivos para o público.

Ação Ordinária

O IAC foi ajuizado em ação iniciada pelo Sindicato da Indústria do Fumo da Bahia que tentava declaração de ilegalidade dos arts. 6º e 7º da Resolução da Diretoria Colegiada nº 14/2012, que proíbem a utilização de aditivos de sabor e aroma em cigarros. A ação foi deferida e utilizada como embasamento em outro processo pela indústria tabagista, que ainda ajuizou, pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) perante o Supremo Tribunal Federal (STF) contra a resolução.

A ADI 4874 teve julgamento de mérito encerrado em fevereiro de 2018, sendo decidido pela Suprema Corte que o pedido era improcedente e que a atuação da agência reguladora era legítima, validando a regra estabelecida pela Diretoria Colegiada.

Importância do IAC

Neste contexto, considerando a importância da decisão para a proteção do consumidor e a promoção da saúde de crianças e adolescentes, a PRF1 em conjunto com a Procuradoria Federal da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (PF/Anvisa) decidiu elaborar o Incidente de Assunção de Competência (IAC) em pleito ao reconhecimento do interesse público no julgamento da ação.

Foi também solicitada a suspensão de alguns dos processos pendentes sobre a questão, sem prejuízo de outros que venham a ser ajuizados ou de que se tenha notícia posterior de prévio ajuizamento.

Referência: Ação Ordinária nº 0046408-58.2012.4.01.3300 – TRF1

 

 

Fonte: www.agu.gov.br


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