Agente aposentado da PF condenado por concussão pede anulação da sentença

Condenado a seis anos de reclusão pelo crime de concussão*, com perda de função pública, o policial federal aposentado Afonso Germano de Azevedo contesta no Supremo Tribunal Federal (STF) a sua sentença condenatória e busca suspender a expedição da ordem de prisão.

A defesa do policial impetrou Habeas Corpus (HC 104864) no STF, no qual pede a concessão de liminar para suspender, até o julgamento final do processo, a publicação de decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que torna definitiva a sentença que o condenou.

O policial e outro agente da PF foram denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) perante a 4ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. Eles teriam exigido U$ 1.000 para não prender um cidadão argentino que estaria irregularmente no Brasil trabalhando na empresa Kalmar Agência de Viagens e Turismo S/A.

Segundo a denúncia, o fato ocorreu em 31 de agosto de 1987, quando os agentes da Polícia Federal foram em missão até a sede da empresa para apurar denúncia de emprego irregular de mão de obra estrangeira. Constatada a irregularidade, os policiais teriam exigido a quantia de mil dólares para não levarem o argentino à detenção. O estrangeiro retornou à Argentina, mas informou ao sócio majoritário da empresa o ocorrido. Este comunicou os fatos à Superintendência Regional da PF no Rio de Janeiro.

Sustenta a defesa do policial que entre a data dos fatos e o recebimento da denúncia pela Justiça Federal no Rio se passaram nove anos, 11 meses e três dias e que, em decorrência disso, o crime teria prescrito. A defesa ainda contesta a sentença condenatória e a fixação da pena “um ano e um mês acima do mínimo legal, sem a necessária fundamentação”.

Assim, a defesa do policial pede que o STF julgue o mérito do habeas corpus para declarar a nulidade da sentença condenatória e extinguir a punibilidade em razão da alegada prescrição do crime. Pede ainda que os efeitos do habeas corpus sejam estendidos ao agente da PF Paulo Afonso Drumond dos Santos, corréu no processo.

AR/AL//RR

* Concussão: Artigo 316 do Código Penal – Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.

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