Afastado da relatoria do processo contra Edmar Moreira, deputado Sérgio Moraes recorre ao STF

Depois de declarar para a imprensa que não seguiria a opinião pública para julgar o colega e ser afastado da relatoria do processo que investiga supostas irregularidades praticadas pelo deputado Edmar Moreira (sem partido-MG), o deputado Sérgio Ivan Moraes (PTB-RS) impetrou Mandado de Segurança (MS 28010) no Supremo Tribunal Federal (STF) para retornar à relatoria do caso.

O mandado é dirigido contra o presidente da Comissão de Ética da Câmara dos Deputados, José Carlos Araújo, que em decisão individual dissolveu a subcomissão de inquérito que investigava o caso, e com isso afastou o relator de seu cargo.

Ao invés de colocar em votação os requerimentos que pediam o seu afastamento, afirma Moraes, o presidente do Conselho “avocou para si o direito de unilateralmente afastar o relator, ora impetrante, utilizando o subterfúgio de destituir a comissão de inquérito, mas visando, isto sim, afastar o impetrante da relatoria”.

Este ato, “de cunho ditatorial” no entender do parlamentar, afrontou seu direito liquido e certo de continuar relatando o caso. Segundo ele, o ato é “evidentemente antidemocrático” e se reveste “de evidente ilicitude”.

A decisão do presidente do Conselho tem motivação puramente política, segundo Moraes, e foi tomada porque o parlamentar teria dito, em entrevista, que não julgaria o deputado Edmar Moreira de acordo com a opinião pública, mas sim de acordo com as provas produzidas. A imprensa concluiu que isso queria dizer que ele arquivaria o processo, o que levou o presidente do Conselho a decidir afastá-lo do cargo, afirma Moraes.

O ato de dissolução da comissão de inquérito contraria expressa disposição regimental, e aparenta ser uma “manobra” para substituir o relator do caso, uma vez que não encontra amparo regulamentar, sustenta o parlamentar. Ao contrário, o presidente teria desrespeitado o rito correto previsto no regimento (artigo 14, V e VI) do Código de Ética e Decoro Parlamentar, para os casos de discordância em relação ao parecer do relator. O dispositivo fala em “votação e rejeição do parecer, com edição de parecer paralelo, por novo relator designado na sessão em que foi votado o parecer original”.

“O Regimento Interno da Câmara dos Deputados e o Código de Ética não conferiu, nem pretende conferir, em momento algum, ao presidente do Conselho o poder de destituir comissão ou substituir o relator”, conclui o mandado de segurança, pedindo a concessão de liminar para suspender a decisão que determinou o afastamento do parlamentar da relatoria do caso. E no mérito, a anulação de seu afastamento, de forma definitiva.

MB/LF

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