Advogado acusado de fraudar a previdência pede para ser julgado pela justiça federal

O advogado F.A.M.S. impetrou um habeas corpus (HC 99738) no Supremo Tribunal Federal pedindo que um processo ao qual responde seja julgado no âmbito da justiça federal, e não da justiça do estado de São Paulo. Ele é acusado de estelionato contra autarquia federal – o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) –, de falsidade ideológica e de uso de documento falso.

O processo a que o advogado responde na Justiça comum teve início quando a carteira de trabalho e previdência social do trabalhador J.P.L.F. foi apreendida durante uma busca da polícia. O documento fazia parte de um lote de mais de mil semelhantes encontrados com F.A.M.S. Suspeita-se que o advogado prometia aos seus donos a fraude das carteiras para que o tempo de trabalho contado fosse adulterado com o intuito de se antecipar a concessão de beneficiários (aposentadoria). Para cada carteira encontrada foi aberto um processo diferente na justiça, e, anteriormente o Supremo já havia determinado que todos tramitassem na 2ª Vara da Justiça Federal de Bauru.

A advogada do réu defende, no pedido de HC, que “se a finalidade da suposta adulteração das CTPS era conseguir o benefício previdenciário, a competência (do julgamento) deve ser da Justiça Federal”. Isso porque o INSS é autarquia ligada à União, e não aos estados. Ela teme que seu cliente seja enviado novamente para a prisão e que depois seja reconhecida novamente a incompetência da justiça estadual paulista para julgá-lo, como já aconteceu antes.

Segundo descrito no HC, com os mais de 500 processos em andamento e outros 500 inquéritos policiais que podem virar ação penal contra F.A.M.S. e seu suposto parceiro de crime, o corréu E.R.M., o exercício da defesa tornar-se-ia muito difícil caso as ações judiciais corram em juízos diferentes (parte em vara federal, parte em vara estadual).

De acordo com o informado pela defesa no HC, o Ministério Público Federal já teria desistido da ação contra F.A.M.S. uma vez que o dono da carteira apreendida desistiu do pedido de aposentadoria feito ao INSS.

O pedido foi distribuído ao gabinete da ministra Ellen Gracie e não tem pedido liminar. O julgamento do HC deverá ocorrer a partir de agosto, quanto os ministros voltarão do recesso forense.

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