O ministro Ricardo Lewandowski negou a liminar no pedido de Habeas Corpus (HC 100137) no qual três empresários acusados de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais pediam a suspensão de uma ação penal que corre contra eles na 10ª Vara Criminal Central da comarca da Capital, em São Paulo.
Segundo Lewandowski, o simples prosseguimento da ação penal não representa por si só ameaça iminente ao direito de locomoção dos réus – que é a razão de ser dos processos de Habeas Corpus. Além disso, o ministro esclareceu ser necessária “uma análise mais minuciosa face à complexidade da questão apresentada, além de demandar o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que afasta a possibilidade de concessão da medida cautelar ”.
No mérito, os três sócios pedem o arquivamento definitivo da mesma ação penal. Nela, eles são acusados de desrespeitar uma portaria do Ministério da Saúde que proíbe esterilização de cateteres hemodinâmicos.
Antes de a Primeira Turma analisar o mérito, serão juntadas ao processo as informações pedidas pelo ministro ao Superior Tribunal de Justiça e à 10ª Vara Criminal de SP, além de parecer da Procuradoria Geral da República sobre esse caso.
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